Foram necessários mais de quatro anos de espera da comunidade de Rio do Sul por uma obra que deveria ter ficado pronta em 90 dias e que teria sido entregue custando o dobro do valor e com qualidade inferior ao contratado, causando, inclusive, risco aos seus usuários. Estes foram os motivos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para ingressar com uma ação de ressarcimento por danos causados ao erário, na qual obteve a indisponibilidade de bens dos responsáveis pela obra.

A ação foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul após apurar, em inquérito civil, uma sequência de aditivos acrescentando valores e prazos ao inicialmente contratado pelo Município de Rio do Sul com a empresa Metro Cúbico Engenharia por meio de licitação na modalidade de tomada de preços.

O contrato para o fornecimento de materiais e serviço para construção da ponte pênsil ligando os bairros Barra do Trombudo e Brehmer, com extensão de 130 metros, teve a ordem de serviço expedida em outubro de 2012, pelo valor de R$ 471.428,58, com prazo de 90 dias para conclusão. Porém, por força de vários aditivos de prazos e valores - nove no total -, a obra foi entregue em 31 de maio de 2017, com um custo de R$ 987.261,24.

Uma vistoria realizada pelo engenheiro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Rio do Sul - que financiou a obra com contrapartida da Prefeitura - aponta que o serviço foi executado de forma diversa do projeto com valores superiores ao contratado decorrente de aditivos contratuais - alguns sem justificativa técnica adequada e prorrogação de prazos, evidenciando a economia de materiais e de mão de obra (baixa qualidade).

Na instrução do inquérito civil, diante da imprescindibilidade de laudo técnico para apurar com a segurança necessária a qualidade da execução da obra contratada pelo Município de Rio do Sul, a Promotora de Justiça Viviane Soares requisitou uma perícia técnica, que foi contratada pelo MPSC por intermédio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

A perícia apontou que o Município de Rio do Sul pagou por materiais que deveriam ser empregados na obra, mas recebeu outros, inferiores àqueles que foram contratados. Além disso, os serviços prestados pela empresa não correspondem aos previstos no edital. Não bastasse, a má execução da obra comprometeu a qualidade e segurança da ponte, a qual põe em risco a vida das pessoas que a utilizam.

O Ministério Público sustenta que a contratada teria auferido ilicitamente o valor correspondente à obra que executou em desacordo com as especificações do edital, beneficiando-se, assim, da economia de material e mão de obra, dano que não teria ocorrido se fosse efetuada uma adequada fiscalização do cumprimento contratual.

Assim, argumenta que os responsáveis teriam cometido atos de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito da empresa e prejuízos ao erário pelos agentes públicos responsáveis pela falta da devida fiscalização da execução da obra: Edinei Sandri, que ocupava o cargo de Diretor de Obras e Melhorias Viárias; Danilo Carlos Eduardo Chavez Calderon, então Diretor do Departamento de Fiscalização; e Arlindo César Scoz, servidor efetivo que ocupa o cargo de Engenheiro Civil do Município de Rio do Sul.

O MPSC requer na ação o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 987.261,24, por parte da empresa e dos agentes públicos envolvidos. A fim de garantir o pagamento em caso de condenação, requereu a concessão de medida liminar para bloquear bens dos acusados até o valor do prejuízo apontado, o que foi deferido pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio do Sul. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP 5007420-91.2022.8.24.0054)