"Se alguém que integra a administração pública realiza alguma dessas condutas vedadas no exercício do seu cargo ou função, em benefício do seu candidato, partido ou coligação, cria, na realidade, uma perda da igualdade com os demais candidatos, que não têm a mesma possibilidade", completa Decomain.
Outro ponto abordado pelo Promotor de Justiça é a possibilidade de o agente público participar ativamente de campanha eleitoral. Decomain explicou que é, sim, permitido, desde que não seja feito em horário de expediente. Porém, a participação deve sempre ser espontânea, jamais por coação ou exigência de superior hierárquico.
Punições possíveis
A prática de conduta vedada pela lei pode ter sanções penas, que extrapolam, inclusive, a legislação eleitoral, que pelo abuso de poder político já prevê desde a aplicação de multas - tanto para quem efetivamente infringiu a lei tanto para o candidato beneficiado - até a cassação do registro do diploma e inelegibilidade.
Isso ocorre porque o infrator pode ser processado também na Justiça comum, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que o ato praticado pode caracterizar afronta aos princípios constitucionais, como o da impessoalidade, ou ter causado prejuízo ao erário, por exemplo. Entre as sanções previstas estão o ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Pandemia
Em sua palestra, Decomain ressaltou, ainda, que algumas das condutas vedadas terão alterações neste ano, em função da mudança no calendário eleitoral, como em função das ressalvas existentes na própria legislação eleitoral para casos de decretação de estado de emergência ou calamidade pública, como o atual, em função da pandemia de coronavírus.
Um exemplo é a propaganda institucional dos órgãos da administração pública que será permitida até 15 de agosto, desde que não ultrapasse a média dos gastos realizados nos três anos anteriores. Ainda assim, mesmo depois dessa data será possível, desde que relacionada à necessidade pública em função da pandemia.