Faltando poucos dias para o início do semestre letivo, estudantes de Itá foram surpreendidos com a notícia de que ficariam sem transporte para frequentar as aulas em cidades vizinhas. O aviso partiu da associação responsável pelo serviço e pegou de surpresa mais de 100 alunos de ensino médio, técnico e superior, que dependem do deslocamento diário para seguir estudando. A suspensão foi justificada por uma dívida acumulada e pela redução no subsídio da Prefeitura - mas, para os estudantes, o que estava em jogo era o acesso à educação.  

Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública e, em uma decisão liminar, a Justiça determinou que o Município de Itá mantenha a prestação do serviço de transporte escolar a estudantes do ensino médio profissionalizante e universitário, que se deslocam diariamente para instituições localizadas fora do município, especialmente em Concórdia e Chapecó. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (31/7).  

De acordo com a Promotora de Justiça Nicole Lange de Almeida Pires, a ação teve como foco a iminência da interrupção do serviço de transporte escolar a partir de 1º de agosto, data em que se encerraria o termo de fomento firmado entre o Município e a Associação de Alunos do Transporte Escolar do Ensino Médio Profissionalizante e Universitário. Na ação, sustentou que a interrupção comprometeria o direito fundamental à educação, previsto na Constituição Federal.  

Na decisão, o Juízo concordou com o MPSC e reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da liminar - probabilidade do direito e risco de dano irreparável. Como destacou a Promotora de Justiça, não há rodoviária nem linha de transporte intermunicipal regular em Itá, o que inviabilizaria o deslocamento dos estudantes sem apoio do poder público. Além disso, ressaltou que, embora o Município tenha repassado 80% do custo do transporte à associação, esta não prestou contas de forma satisfatória e acumulou uma dívida superior a R$ 90 mil, apontando indícios de má gestão, ausência de controle sobre frequência dos alunos e cobrança igualitária mesmo com distâncias distintas entre as rotas para Concórdia e Chapecó, por exemplo.  

Com a concessão da liminar, o Município deve fornecer o transporte de forma contínua a partir de 1º de agosto, devendo operacionalizar a contratação dos serviços e antecipar a integralidade das despesas, com a possibilidade de cobrar dos alunos uma participação proporcional de até 20% do custo total. Essa cobrança deve ser feita de forma transparente, respeitando a distância percorrida e a frequência de utilização, cabendo ao Município individualizar os valores e informar previamente os estudantes.  

Além disso, o Município e a Associação de Alunos estão proibidos de repassar aos estudantes a dívida existente no âmbito do termo de fomento vigente até julho de 2025. Por fim, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, para cada ato de descumprimento das determinações impostas, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis. A associação também deverá informar os estudantes sobre o teor da decisão.  

"A liminar representa um passo essencial para assegurar que os estudantes de Itá não sejam prejudicados pela desorganização da gestão pública e da entidade responsável. O direito à educação não pode ser interrompido por falta de planejamento e transparência", finalizou a Promotora de Justiça.  

Autos n. 5000743-24.2025.8.24.0124