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Duas ações ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tiveram decisão favorável para proibir, temporariamente, qualquer intervenção em imóveis de Florianópolis que podem ter valor histórico-cultural, conforme indicaram pareceres do Serviço de Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município (SEPHAN).

As ações de tutela cautelar em caráter antecedente foram ajuizadas pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após apurar, em procedimentos preparatórios, informações sobre a possibilidade de demolição de antigos casarões, veiculadas em redes sociais.  Nos procedimentos instaurados aportaram pareceres técnicos do Serviço de Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município (SEPHAN) tratando do valor histórico-cultural das edificações. Uma das casas está na rua General Bittencourt e a outra na esquina da Rua Bocaiúva com a Avenida Trompowsky, no Centro.

Diante disso, ainda antes de ajuizar a ação, a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz recomendou ao Município de Florianópolis que se abstivesse de praticar qualquer ato administrativo que autorizasse a intervenção nas edificações até que fossem finalizadas as análises das informações e dos documentos requisitados pelo Ministério Público.

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A reposta da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SMHDU) à recomendação, no entanto, foi negativa - tanto para estes dois imóveis quanto para outros dois em situação semelhante ¿ um deles, inclusive demolido esta semana, fato que levou a Promotoria de Justiça a ingressar imediatamente com as ações cautelares para proteção dos três imóveis restantes.

Diante dos argumentos sustentados pela 28ª Promotoria de Justiça, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu a tutela cautelar almejada, proibindo o Município de autorizar e os proprietários de realizar qualquer intervenção nas edificações, sob penas de multa ¿ no valor de R$ 1 milhão. Determinou, ainda, que o Município de Florianópolis e a Fundação Catarinense de Cultura apresentem resposta às requisições do MPSC sobre o caso, no prazo de 30 dias.

Já em relação ao terceiro imóvel, a medida cautelar para preservação foi deferida em momento anterior (veja aqui!

As decisões são passíveis de recursos.