Em Garuva, para garantir acesso aos direitos sociais de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a administração municipal firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) visando à reestruturação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade. O objetivo principal é adequar a equipe de referência do CRAS às normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
No TAC, a Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva destaca a importância das funções institucionais do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo a assistência social enfatizada como um direito fundamental do cidadão e um dever do poder público, destinado a prover os mínimos sociais por meio de ações integradas de iniciativa pública e da sociedade.
Entre os compromissos assumidos pelo Município estão a elaboração e o envio à Câmara de Vereadores, até 31 de março de 2025, de um projeto de lei para adequar a legislação municipal aos princípios e diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS. O poder público local se comprometeu também a manter uma equipe mínima composta por um coordenador, dois técnicos de nível superior (um assistente social e um psicólogo) e dois técnicos de nível médio, todos com carga horária de 40 horas semanais. A contratação será realizada por meio de concurso público até junho.
O Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota enfatizou a importância do acordo para garantir a qualidade dos serviços prestados pelo CRAS e a proteção dos direitos dos cidadãos. "Este TAC é um passo fundamental para assegurar que a assistência social em Garuva seja prestada de forma eficiente e conforme os princípios estabelecidos pelo SUAS", afirmou.
Em relação ao funcionamento do CRAS, ele deverá atender os cidadãos no mínimo cinco dias por semana, durante oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais. Em caso de aumento de demanda, caso o Centro de Referência ultrapasse a capacidade de atendimento para municípios de pequeno porte I (até 2.500 famílias referenciadas), o Executivo municipal deverá, em até 90 dias, contratar a quantidade necessária de servidores para compor a equipe mínima para municípios de pequeno porte II (até 3.500 famílias referenciadas).
Caso o Município descumpra as obrigações assumidas no acordo, fica estabelecida uma multa diária de R$ 100,00, revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Além disso, o MPSC poderá adotar medidas judiciais. "Com a assinatura do TAC, espera-se que o CRAS de Garuva passe por uma reestruturação significativa, garantindo um atendimento mais adequado e eficiente à população em situação de vulnerabilidade social", ressaltou o Promotor de Justiça.