Benefício alimentação pode ser concedido por até três vezes, dentro do período de 12 meses, às famílias cujos membros tenham renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo e renda familiar não superior a três salários-mínimos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou inquérito civil a fim de apurar eventual irregularidade na ausência de fornecimento do benefício alimentação, concedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Florianópolis às famílias de baixa renda.
O inquérito foi instaurado pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após tomar conhecimento, durante visitas realizadas aos CRAS Norte e Sul, de que a Secretaria Municipal não estaria fornecendo a recarga aos cartões do benefício alimentação desde o dia 22/04/2024.
De acordo com o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, a Lei Municipal 10.444/2018 garante o acesso a benefícios eventuais às famílias cujos membros tenham renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo e renda familiar não superior a três salários-mínimos, considerados para esse cálculo todos os membros da família, inclusive idosos, incapazes e crianças de qualquer idade.
Entre os benefícios está o de alimentação, que consiste no fornecimento de alimentação saudável, acessível e de qualidade, mediante a concessão de cesta básica de alimentos ou o seu equivalente expressado monetariamente, que garanta a dignidade e o respeito às famílias em situação de vulnerabilidade. O benefício alimentação pode ser concedido por até três vezes por família, dentro do período de 12 meses. "Considerando que não há previsão para o retorno do fornecimento do valor do benefício alimentação, a ausência de fornecimento expõe à gravíssima situação de risco crianças e adolescentes neste município" destaca o Promotor de Justiça.
A primeira medida foi requerer à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Gerência de Benefícios e Transferência de Rendas que prestem esclarecimentos detalhados sobre a irregularidade na ausência do fornecimento de recarga aos cartões de benefício alimentação e sobre o motivo pelo qual houve a interrupção do benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Ao mesmo tempo, questionou os órgãos municipais sobre quais medidas foram adotadas para garantir o acesso das famílias que necessitam do benefício à alimentação e requereu que indiquem, com urgência, prazo para regularização do benefício. O prazo para resposta é de 48 horas, contados a partir do recebimento dos ofícios.