O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-Deputado Estadual Jorge Teixeira, contra a servidora pública municipal Sueli Terezinha de Oliveira e contra quatro cabos eleitorais que trabalharam nas eleições de 2010.

A ação relata que, durante a campanha eleitoral de 2010, Jorge Teixeira induziu os cabos eleitorais a trabalharem de modo que, por intermédio do cargo exercido por Sueli na Secretaria de Saúde de Rio do Sul, teriam acesso facilitado na Policlínica do Município para agendamentos de consultas ou exames a pacientes e eleitores da região.

Assim, em troca dos votos, os cabos eleitorais davam, ofereciam ou prometiam vantagens, consistentes em agendamentos, liberações e realizações de consultas médicas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) prestadas na Policlínica de Referência de Rio do Sul.

Por sua vez, na Policlínica, Sueli Terezinha de Oliveira articulava e agilizava a realização das consultas para os pacientes encaminhados pelos cabos eleitorais, utilizando-se das facilidades conferidas pelo cargo que ocupava.

Nesse contexto, pacientes de outros municípios - com ou sem convênio com o SUS de Rio do Sul - eram aliciados por um dos quatro cabos eleitorais e, antes da viagem ou no caminho, era-lhes solicitado ou sugerido que votassem no candidato a Deputado Estadual Jorge Teixeira, como moeda de troca pelos atendimentos.

Para os Promotores de Justiça, os envolvidos violaram os princípios da administração pública da impessoalidade, da moralidade e da legalidade. "Além de comprometerem a competição eleitoral, privilegiaram uma gama de eleitores e preteriram quem aguardava o trâmite padrão de marcação de consultas. Personalizaram e pessoalizaram em suas figuras um serviço público, como se particular fosse", consideram.

O Ministério Público requer na ação, a condenação dos envolvidos pela prática de ato de improbidade administrativa e a aplicação das sanções previstas em lei: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. A ação ainda não foi julgada pelo poder Judiciário.