Era janeiro de 1999 quando o dólar disparou e subiu mais de 60% em apenas 30 dias. Na época, muitos consumidores tinham contratos de financiamento de veículos indexados pelo dólar, e viram as prestações subirem abruptamente na mesma proporção. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública naquele mesmo ano, teve sentença favorável, mas ainda há recursos pendentes que tramitam em instância superior.
No curso da ação, cinco instituições financeiras já se comprometeram a rever os índices dividindo o reajuste com os consumidores e a indenizar a sociedade por danos morais coletivos. Duas delas - Santander Leasing S.A e Banco GM S.A - tiveram o acordo firmado com a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital homologado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública (TJSC) nesta quinta feita (24/10). As outras três - Dibens Leasing, Itaú Leasing e Banco Itaú Veículos, que pertencem a um mesmo grupo econômico - firmaram acordo em maio de 2022.
Segundo o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, a ação teve decisão de primeiro grau favorável ao pleito do MPSC, mas as 19 empresas recorreram, impedindo o cumprimento da sentença.
Com o acordo, o processo foi extinto em relação a essas instituições que aceitaram a composição, seguindo contra as demais. Nos acordos, as cinco empresas se comprometeram a seguir o que a jurisprudência já pacificou em relação aos contratos da época indexados pelo dólar: o reajuste não pode ser inteiramente suportado pelo consumidor, mas sim ser dividido em partes iguais entre este a instituição financeira.
Destaca o Promotor de Justiça, também, a incidência no caso do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que em seu art. 6º dispõe como direito básico do consumidor: "V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".
As duas financeiras que firmaram o acordo agora homologado se comprometeram, ainda, a destinar R$ 450 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), como forma de ressarcir a sociedade pelos danos causados. Os recursos serão utilizados para financiar projetos de interesse da coletividade. As que firmaram o acordo em 2022 destinaram R$ 200 mil ao FRBL.
A revisão dos valores das prestações é válida para os contratos firmados em Santa Catarina, mas não é automática. É válida para os consumidores que não firmaram acordos individuais - seja judicial ou extrajudicial - não solucionaram sua questão por meio de decisão em ação judicial individual e que se manifestem expressamente em resolver a questão. Qualquer descumprimento do acordo pelas empresas gera multa diária de R$ 1 mil por situação.
O Promotor de Justiça destaca a importância da composição, pondo fim a uma demanda judicial que já dura 25 anos, e informa que busca, da mesma forma, uma solução negociada com as demais instituições financeiras partes no processo.
"A ideia levada a efeito nesta Promotoria de Justiça é privilegiar, sempre quando possível, a solução pacífica dos conflitos, com uma atuação ministerial sustentável e resolutiva", considera Mendonça Neto. (Ação n. 0008116-20.1999.8.24.0023)