Dois homens foram condenados pela morte de outro em São Francisco do Sul. O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou os dois acusados, que integram a cúpula de uma facção criminosa, por homicídio qualificado - por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Um deles irá cumprir 30 anos e oito meses em regime inicial fechado e o outro, 23 anos e quatro meses de prisão, também em regime inicial fechado.  

Ao todo, quatro homens foram julgados pelo homicídio, que aconteceu no dia 2 de fevereiro de 2023, por volta das 23h, na rua Fernandes Dias, no Centro Histórico de São Francisco do Sul. Segundo a acusação, os dois réus que faziam parte da cúpula de uma organização criminosa ordenaram a morte da vítima por ela ir contra os interesses da facção. A vítima estava sentada em uma via pública quando um carro se aproximou e dele foram disparados cerca de nove tiros em sua direção. O homem não resistiu e faleceu na hora.  

As Promotoras de Justiça que representaram o Ministério Público perante o Tribunal do Júri - uma delas integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri do MPSC - pediram a absolvição dos outros dois homens julgados, pois não havia provas suficientes do envolvimento de um deles - inicialmente ele foi apontado como quem atirou na vítima -, e o outro praticou um ato que não se compreende como crime - ele teria passado pelo local após a execução para verificar se o homem estava morto. O MPSC teve acesso a provas que mostram dois outros possíveis envolvidos no crime e requisitou um inquérito policial para investigá-los.    

Os réus devem iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderão recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.