O Tribunal do Júri acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem a 10 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por um homicídio em Florianópolis. 

De acordo com a denúncia da 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o crime aconteceu no dia 12 de março de 2023, por volta das 9h30, no bairro Abraão. Um homem estava em casa com a família quando outro arrombou a porta da residência e atirou - na frente da esposa e da filha mais nova da vítima - quatro vezes com uma arma de fogo.  

Segundo as alegações, a vítima estava em surto psicótico. Os vizinhos ouviram e chamaram o autor do disparo para resolver a situação, após tentativas infrutíferas de acalmar o homem. O réu arrombou a porta, matou a vítima com tiros e depois arrastou o corpo para fora da residência. 

O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068, consolidou a tese de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.