Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Florianópolis, no prazo de 10 dias, efetue a publicação da Portaria de aprovação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal da Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho e que apresente, em 30 dias plano de ação detalhando o cronograma de implementação das respectivas medidas de proteção e fiscalização.
A ação foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, em função da adoção e cumprimento do plano serem fundamentais para garantir a preservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e a manutenção da integridade ecológica da área, assegurando que as futuras gerações possam usufruir de um ambiente equilibrado e saudável.
"O Plano de Manejo é instrumento fundamental para a preservação do parque, pois estabelece diretrizes e estratégias para o uso sustentável, a conservação da biodiversidade e o monitoramento ambiental. Sua falta compromete a gestão adequada do parque e coloca em risco a integridade dos ecossistemas e a efetividade das políticas públicas voltadas à sua proteção", considerou o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa.
De acordo com o Promotor de Justiça, desde 2017, por meio de um Inquérito Civil o Ministério Público tem se empenhado em cobrar a elaboração, publicação e implementação dos Planos de Manejo para as Unidades de Conservação Municipais, incluindo o "Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho", criado por Lei Municipal em 2016, que previa a efetivação do Plano de Manejo em dois anos.
Em 2022, o inquérito civil foi arquivado após o Município de Florianópolis contratar a elaboração de planos de manejo de Unidades de Conservação da cidade. No ano seguinte, a Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo com objetivo de acompanhar e fiscalizar a elaboração do Plano de Manejo e a formação do Conselho Consultivo, além de adotar medidas voltadas à manutenção e ao desenvolvimento das atividades no "Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho".
Embora o Plano de Manejo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho esteja divulgado no site da Prefeitura, destaca-se que o ato de publicação da portaria correspondente ainda não foi realizado até o presente momento. Em razão disso, o referido instrumento não possui validade jurídica.
A ausência desse instrumento de implementação compromete a efetiva proteção ambiental e gera insegurança jurídica, uma vez que não há um estudo específico sobre o zoneamento da área nem a definição da Zona de Amortecimento. Esta última corresponde ao entorno de uma Unidade de Conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o objetivo de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
Para o Promotor de Justiça essa omissão tem gerado consequências diretas e negativas para o "Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho", resultando em degradações ambientais. "Tal situação é contraditória, uma vez que a criação da mencionada Unidade de Conservação visou justamente proteger o valor ecológico da área, o que torna ainda mais urgente a implementação das medidas de gestão e conservação", completa Ulysséa.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com estabelecimento de multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento dos prazos previstos. A decisão é passível de recurso. (Ação civil pública n. º 5024277-09.2025.8.24.0023)