Em novembro de 2022, um ex-gerente e dois ex-chefes de segurança do Presídio Regional de Caçador foram condenados por crimes praticados contra reclusas, funcionárias e reclusos enquanto atuavam na unidade. Porém, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca não ficou satisfeita com as penas aplicadas por entender que houve inconsistência na análise de alguns fatos citados na denúncia e recorreu em busca da reformulação da sentença.

Agora, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) deu provimento parcial à apelação e aumentou o tempo de condenação de dois réus. Os magistrados revisaram vários episódios que foram desconsiderados no julgamento em primeiro grau e aplicaram novas penas.

Assim, o tempo de condenação do ex-gerente do presídio subiu de 34 anos, 11 meses e 26 dias para 68 anos e 10 meses de reclusão. O réu usou a função pública para, entre outras coisas, exigir vantagens de cunho sexual de mulheres e ameaçá-las quando se negavam a relacionar-se com ele, dizendo que iria castigá-las, privá-las de receber visitas de familiares e transferi-las para outras unidades prisionais, o que caracteriza o crime de concussão. Ele também foi condenado por associação criminosa, corrupção passiva, prevaricação e tortura.

Um dos ex-chefes de segurança teve a pena aumentada de 13 anos e três meses para 14 anos e seis meses por torturar presos e presas, bem como por influenciar na demissão de uma vigilante que se recusou a relacionar-se sexualmente com ele, entre outros crimes. Já o outro ex-chefe de segurança teve a pena reduzida de oito anos, seis meses e 20 dias para seis anos e dois meses no novo entendimento do TJSC.

Relembre o caso

Os fatos aconteceram entre dezembro de 2012 e janeiro de 2016, conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC): "Os denunciados, valendo-se do cargo que ocupavam no Presídio Regional de Caçador, exigiam vantagens de cunho sexual de detentas, em troca de privilégios na unidade prisional". Ainda segundo a denúncia, "eles utilizavam-se da instabilidade do cargo ocupado pelas vigilantes, constrangendo-as a manter relações sexuais, ou ainda sugerindo a possibilidade de relacionamentos, deixando-as, por certo, extremamente constrangidas em seu local de trabalho".

Os autos do processo relatam 44 episódios em que os réus utilizaram-se das funções públicas de forma inapropriada para obter benefícios de cunho sexual ou praticar atos de violência física e mental, como tortura, ameaça e humilhação. Eles foram afastados dos cargos no decorrer do processo.