Dois réus condenados por um homicídio tentado qualificado foram presos, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para dar início ao cumprimento da pena na Comarca de São Domingos. As prisões foram requeridas com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, que fixou a tese de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Os réus foram presos no dia 9 de outubro.
A Promotora de Justiça Juliana Goulart Ferreira explica que os dois homens foram condenados a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por homicídio tentado qualificado (motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos em uma sessão no dia 3 de julho. Na época, mesmo condenados, eles puderam recorrer da sentença em liberdade. Entretanto, com o novo entendimento do STF, foi possível requerer a prisão de ambos, que foi deferida pelo Poder Judiciário. Agora, os dois estão presos e deram início ao cumprimento da pena.
"O STF entendeu que a decisão não viola o princípio da presunção de inocência, em razão da soberania das decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, que, por possuir tal natureza, não poderá ser alterada ainda que seja interposto recurso defensivo, à exceção de erros e/ou violações, o que não ocorreu no presente caso", disse.
Saiba mais sobre o crime
De acordo com a denúncia, na madrugada de 31 de janeiro de 2019, por volta das 4 horas, na Reserva Indígena Xapecó, em Ipuaçu, os dois réus tentaram matar um homem com diversos golpes de faca. O crime foi motivado por um desentendimento durante um jogo de baralho. A vítima sofreu inúmeros ferimentos, mas recebeu atendimento médico e sobreviveu ao ataque.
Posicionamento do STF
No dia 13 de setembro, o Plenário do STF deu provimento ao Recurso Extraordinário n. 1.235.340/SC, interposto pelo MPSC por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais. O recurso do MPSC é afetado como caso principal do Tema de Repercussão Geral n. 1.068 do STF, em que se discute, à luz da Constituição Federal, a aplicação imediata da pena. Assim, a tese deve ser observada por todos os juízes e tribunais do país.