O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, obteve decisão cautelar que determina a proibição de um empresário de participar de licitações ou contratar com qualquer ente público em todo o Estado de Santa Catarina. De acordo com a denúncia, entre 15 de setembro de 2021 e 15 de fevereiro de 2022, o réu teria fraudado, em prejuízo do Município de Chapecó, o contrato decorrente do processo licitatório que tinha como objeto a locação de iluminação e decoração natalina. O prejuízo do erário teria sido de quase R$ 22 mil.  

No processo, o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero destaca que a previsão do contrato era que as mercadorias locadas fossem entregues instaladas para o primeiro teste no dia 15/11/2021 e em pleno funcionamento no dia 19/11/2021. "Todavia, houve atraso na entrega, que foi finalizada (parcialmente, em decorrência da inexecução parcial do contrato) apenas em 26/11/2021, além de ter sido realizada em quantidade e qualidade inferiores à contratada, conforme Laudo Pericial elaborado pela Polícia Científica", ressalta. 

Além disso, de acordo com informações disponíveis no Portal E-Sfinge, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a pessoa jurídica administrada pelo réu firmou, desde 2016, elevados contratos com entidades públicas do Estado de Santa Catarina, que, somados, atingem o total de R$ 5.621.557,00 em empenhos emitidos.  

"Então, diante disso e a fim de evitar a indesejada reiteração criminosa, entendemos como imprescindível que, ao bem da administração pública e do resguardo do erário, a pessoa física e as pessoas jurídicas por ele administradas e/ou representadas sejam cautelarmente impedidas de participar de novos procedimentos licitatórios e de firmar contratos com qualquer ente público, em todo Estado de Santa Catarina", asseverou Barbiero. 

Processo administrativo 

Sobre o caso, a Prefeitura de Chapecó instaurou um processo administrativo para apuração do descumprimento contratual, que concluiu pela aplicação de sanções administrativas de multa e suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com o Município no período de 12 meses.