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Em ações do MPSC (ADI's ns. 5011790-18.2021.8.24.0000 e 5039527-93.2021.8.24.0000), Justiça reconhece a inconstitucionalidade de diversos artigos da lei municipal de Criciúma que cuida da contratação temporária de servidores públicos municipais - art. 2º, § 1º, III, IV, V e VII, "b"; parte do parágrafo único do art. 3º ("bem como as contratações até 90 dias"); e dos arts. 4º-B e 4º-C -, todos da Lei n. 6.856/2017, alterada pela Lei n. 7.673/2020; inc. VI do § 1º do art. 2º e do § 3º do art. 4º, ambos da Lei Municipal n. 6.856/2017, alterada pela Lei Municipal n. 7.920/2021, e por arrastamento das disposições do Decreto SG n. 1.139/2021).

Ficam preservadas as atuais avenças por até 180 dias, contados da data da publicação das decisões. As decisões dos processos ainda não transitaram em julgado.

Os julgamentos proferidos pelo TJSC resolvem, em parte, a temática das contratações temporárias inconstitucionais no Município de Criciúma.

Mais do que isso, as decisões podem servir de exemplo para outros Municípios do Estado de Santa Catarina, evitando-se, com isso, que contratações temporárias inconstitucionais ocorram.