Três homens acusados de matar um adolescente de 17 anos a tiros em abril de 2024 vão ser julgados pelo Tribunal do Júri de Chapecó. A sessão está marcada para esta quarta-feira (28), a partir das 8h30, no Fórum da comarca. Os réus foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e dissimulação), corrupção de menor e porte ilegal de arma de fogo. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) será representado pelos Promotores de Justiça Kelly Vanessa De Marco Deparis e Michel Eduardo Stechinski - que integra Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI) do MPSC.
De acordo com os autos, o crime teria sido premeditado. Na noite anterior, por volta da 23h50 de 2 de abril de 2024, um dos envolvidos teria enviado uma mensagem à vítima por meio de um aplicativo de mensagens solicitando que ela fosse até uma residência no distrito de Marechal Bormann para conversar. A vítima teria aceitado o convite e chegado ao local por volta da 0h30 do dia 3 de abril, onde foi recepcionada por dois dos denunciados.
Momentos após, ela teria sido conduzida até a cena do crime. No local, um terceiro acusado, de posse de uma pistola, e em comunhão de esforços e desígnios e previamente ajustado com os demais, teria efetuado três disparos a curta distância, atingindo a vítima na região cervical e na mandíbula, o que causou sua morte por trauma cranioencefálico.
O Ministério Público sustenta que o crime teria sido cometido por motivo fútil, decorrente de ciúmes em razão de um suposto relacionamento amoroso entre a vítima e uma adolescente com quem um dos autores havia se relacionado anteriormente. Também teria sido praticado por meio de dissimulação, já que a vítima foi atraída ao local a pretexto de conversar com um dos réus, com quem mantinha amizade.
Você sabe como funciona uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri?
A sessão é presidida por um juiz togado, que conduz os trabalhos e assegura o cumprimento da lei, mas quem decide sobre a culpa ou inocência dos réus são os jurados. A sessão inicia com o sorteio dos sete jurados e a leitura da denúncia. Em seguida, são ouvidas as testemunhas e feito o interrogatório do réu. Depois, o Ministério Público e a defesa fazem suas sustentações orais, podendo apresentar réplica e tréplica.
A duração dos debates orais varia conforme o número de réus. Em casos com apenas um acusado, o Ministério Público e a defesa têm, cada um, até 1h30 para apresentar seus argumentos. Se houver réplica por parte da acusação, ela terá mais 1h, seguida de igual tempo para tréplica da defesa. Quando há mais de um réu, a acusação e defesa têm 2h30 cada para sustentação oral, e, em caso de réplica e tréplica, cada parte também terá 2h. Mesmo sendo julgados juntos, cada réu tem direito a uma defesa individualizada. Isso significa que a atuação da acusação e da defesa deve abordar separadamente a conduta de cada um, analisando sua participação específica no crime.
Na hora de votar, os jurados também respondem separadamente aos quesitos formulados para cada acusado. Esses quesitos tratam da autoria, da materialidade do crime, da existência de qualificadoras e de circunstâncias atenuantes ou agravantes. A votação é secreta e a decisão é tomada por maioria simples - basta que quatro dos sete jurados votem da mesma forma para formar o entendimento do Júri.
Após a votação, o juiz presidente redige a sentença com base nas respostas dos jurados, determinando a absolvição ou a condenação de cada réu. Se condenado, o juiz fixa a pena de forma individual, levando em conta a gravidade do fato e o grau de participação de cada um.