Procedimento é arquivado e homologado
De forma unânime, a 3ª Turma Revisora do CSMP homologou o arquivamento do inquérito civil, enaltecendo a importância das ações realizadas em defesa do meio ambiente e do controle urbanístico. A 3ª Turma Revisora destacou a atuação diligente da Promotoria de Justiça, que exauriu o objeto de investigação.
O caso foi julgado em uma sessão em 4 de fevereiro, tendo como Conselheiro Relator o Procurador de Justiça Paulo Antonio Locatelli. Votaram os Conselheiros Abel Antunes de Mello e Cristiane Rosália Maestri Böel, a qual presidiu a sessão.
A instância revisora do MPSC
O Conselho Superior do MPSC é composto por Procuradores de Justiça eleitos pela classe. Eles analisam e revisam todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça que envolvem interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e outros interesses metaindividuais - aqueles que são indivisíveis e pertencem a vários indivíduos.
O Conselho Superior, formado pelo pleno e por três turmas revisoras, decide se uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça deve ser homologada, encerrando o procedimento, ou se deve prosseguir com as diligências, inclusive ao analisar recursos interpostos por aqueles que discordam da solução dada a um caso.
As turmas revisoras e o pleno do Conselho Superior asseguram maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais, beneficiando toda a sociedade.
O Programa de Defesa da Ordem Urbanística
O programa tem como objetivo buscar a sustentabilidade do crescimento das cidades, fomentando a implementação e a atualização dos Planos Diretores pelos Municípios, bem como a elaboração do Estudo Técnico Socioambiental pelos Municípios, com a finalidade de mapear a delimitação das áreas urbanas consolidadas, das áreas de relevante interesse ecológico (por exemplo, APPs) e das áreas de risco, buscando prevenir ou, pelo menos, reduzir danos ambientais e à população. Além disso, fomenta o fortalecimento do poder de polícia administrativa e a aplicação de sanções aos infratores, buscando a estruturação, pelos Municípios, da fiscalização e do combate às construções e às ocupações clandestinas e irregulares nas áreas urbanas e de expansão urbana.
Plano Geral de Atuação (PGA)
O Plano Geral de Atuação (PGA) define os principais projetos que serão desenvolvidos pelo Ministério Público durante dois anos. O PGA representa um recorte de curto prazo das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico para o período de 2022 a 2029 e uma seleção de programas que deverão ser prioritários por dois anos. Na área do meio ambiente, uma das metas é o fortalecimento do controle urbanístico pelos municípios. Essa meta constou no PGA de 2020-2021 e consta também no de 2024-2025.