Em 2019, o réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter, naquele ano, tirado a vida de um idoso de 79 anos de idade, dentro da residência da vítima.
Nesta terça-feira (4/2), o acusado foi julgado e condenado em uma sessão do Tribunal do Júri por homicídio qualificado - recurso que dificultou a defesa da vítima - surpresa. Ele recebeu a pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Na sentença, o Juízo seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.068 e determinou a execução imediata da condenação imposta pelo Conselho de Sentença, sendo o réu preso ao final da sessão.
Entenda o caso
Conforme narra a ação penal pública ajuizada pelo MPSC, na noite de 12 de setembro de 2019, na localidade de Moema, às margens da rodovia SC-477, após beberem juntos em um bar, a vítima, um idoso de 79 anos de idade, foi acompanhada até sua residência pelo acusado.
inicialmente, o réu foi denunciado como possível autor de crime de latrocínio, diante da suspeita de que teria subtraído R$ 38,00 da vítima. Como essa subtração não se confirmou, foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri como autor de crime de homicídio qualificado.
O Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, que atuou na sessão de julgamento, sustentou diante do Conselho de Sentença que o réu se aproveitou da condição de idoso e de embriaguez da vítima para cometer o crime. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, bem como a qualificadora apontada na denúncia.