Epígrafe | Data | Ementa |
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SÚMULA N. 001/CSMP/2021¹ | 13/12/2021 |
Quando
o Inquérito Civil tratar de matéria de improbidade administrativa, o prazo
de investigação, de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, tem aplicabilidade
a partir do dia 26 de outubro de 2021, data da entrada em vigor da regra
constante do artigo 23, § 2º da Lei 8.429/92, aplicando-se a nova
sistemática de prorrogação, se necessária, apenas após o decurso de um ano da
vigência da Lei 14.230/2021. |
ASSENTO 001/2021 | 16/06/2021 |
O afastamento das funções por parte de Membro não constitui justificativa válida para a inobservância do dever funcional de votar nas eleições para formação da lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça (LC n. 738/2019, art. 10, §3º) e para a composição do Conselho Superior do Ministério Público (LC n. 738/2019, art. 24), quando a votação for realizada por meio eletrônico. Revogado pela Súmula n. 1215/CSMP/2023.
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ASSENTO N. 001/2013/CSMP | 03/03/2021 |
Estabelece critérios para a estipulação de medidas compensatórias e multas por descumprimento de cláusulas em compromissos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução cível firmados pelo Ministério Público. Redação alterada na Sessão do dia 17/5/2017 Redação alterada na Sessão do dia 3/10/2018 Redação alterada na Sessão do dia 3/3/2021 (Súmula 1150) 1 Alterações aprovadas pelo eg. Conselho Superior do Ministério Público em sessão realizada em 20 de janeiro de 2016. 2 Alterações aprovadas pelo eg. Conselho Superior do Ministério Público em sessão realizada em 17 de maio de 2017. 3 Alterações aprovadas pelo eg. Conselho Superior do Ministério Público em sessão realizada em 3 de outubro de 2018. 4 Alterações aprovadas pelo eg. Conselho Superior do Ministério Público em sessão realizada em 03 de março de 2021. |