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Designa ANDERSON GIOVANI DA SILVA, representante do Instituto Comunitário Grande Florianópolis - ICom, para compor, como membro titular, o Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, de que trata a Lei nº 15.694, de 21 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 808/2012.
PORTARIA N. 43/2014/FRBL
Designa ANDERSON GIOVANI DA SILVA, representante do Instituto Comunitário Grande Florianópolis - ICom, para compor, como membro titular, o Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, de que trata a Lei nº 15.694, de 21 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 808/2012.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso II, do art. 4º, do Ato n. 512, de 28 de junho de 2011, alterado pelo
Ato n. 982 de 1º de janeiro de 2012 e pela portaria n. 189/2012.
RESOLVE:
DESIGNAR ANDERSON GIOVANI DA
SILVA, representante do Instituto Comunitário Grande Florianópolis -
ICom, para compor, como membro titular, o Conselho Gestor do Fundo para
Reconstituição de Bens Lesados, de que trata a Lei nº 15.694, de 21 de dezembro
de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 808/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2014.
ANTENOR CHINATO
RIBEIRO
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Presidente do Conselho Gestor do FRBL
PORTARIA N. 43/2014/FRBL
Designa ANDERSON GIOVANI DA SILVA, representante do Instituto Comunitário Grande Florianópolis - ICom, para compor, como membro titular, o Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, de que trata a Lei nº 15.694, de 21 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 808/2012.