Altera o art. 5º do Ato n. 100/2008/PGJ, que instituiu o Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º do Ato n. 100/2008/PGJ, que instituiu o Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Núcleo do Tribunal do Júri será coordenado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público (CCR), a quem compete, dentre outras atividades indispensáveis ao seu regular funcionamento:"
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça