Institui a Política de Segurança Institucional e o Plano de Segurança Institucional e dá outras providências.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas no art. 18, X, da
Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
CONSIDERANDO a atual intensidade de fluxo de dados, informações, conhecimentos, documentos, materiais e demais assuntos sigilosos que tramitam pelo Ministério Público cotidianamente;
CONSIDERANDO a necessidade de se criarem normas de proteção e segurança institucional, orgânica e ativa;
CONSIDERANDO que a salvaguarda de assuntos sigilosos traduz-se na preservação e manutenção da sua confiabilidade, integridade e disponibilidade;
CONSIDERANDO que a referida salvaguarda requer conhecimento, cultura e conduta de segurança, além da adoção de procedimentos cautelares específicos, os quais devem ser conhecidos e executados por todas as pessoas que tratam ou que, por qualquer meio, tenham acesso aos referidos assuntos ou contato com estes;
CONSIDERANDO a necessidade da consolidação da política de segurança e a criação do Plano de Segurança Institucional;
CONSIDERANDO a criação do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas, instituído por meio do
Ato n. 415, de 22 de outubro de 2008, com a finalidade de produzir conhecimento para a tomada de decisões estratégicas, dentre outras premissas regentes;
CONSIDERANDO a disposição contida no Plano Geral de Atuação (PGA 2009) consistente em:
11.2 Ampliar o uso de sistemas de informação no Ministério Público
Ampliar o suporte às atividades do Ministério Público através de sistemas de informação, sempre visando a uma maior segurança nas informações e à integração entre os diferentes órgãos da Instituição.
11.2.1 Programa de implantação do Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público (SIG/MP)
11.2.2 Programa de Gestão de Informações de Apoio à Atividade Fim
Implantar e divulgar ferramentas que deem suporte à atividade fim do Ministério Público, notadamente nas áreas de inteligência e geoprocessamento.
11.2.3 Convergência de sistemas de informação
CONSIDERANDO a
Recomendação n. 13, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, que determina a criação de um Plano de Segurança Institucional nos campos de segurança da informação, recursos humanos, materiais, áreas e instalações,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada e instituída a Política de Segurança Institucional, conforme
Anexo 1.
Art. 2° Fica criado e instituído o Plano de Segurança Institucional (PSI).
Art. 3º O Procurador-Geral de Justiça editará atos necessários para a operacionalização das diretrizes, ações e normas contidas na Política de Segurança Institucional e no Plano de Segurança Institucional.
Art. 4º A difusão da Política de Segurança Institucional e a execução do Plano de Segurança Institucional (PSI) do Ministério Público do Estado de Santa Catarina serão realizadas gradativamente, observadas as condições orçamentárias.
Art. 5º Compete à Coordenadoria de Contra-Inteligência e Segurança Institucional editar, exclusiva ou conjuntamente com outros órgãos, Notas de Instrução (NI) e adotar Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para detalhamento das ações de execução da Política de Segurança Institucional e do Plano de Segurança Institucional (PSI).
Art. 6° A Política de Segurança Institucional, contida no
Anexo 1, deverá ser difundida no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 7° Por medida de segurança, estrategicamente, o Plano de Segurança Institucional não deverá ser tornado ostensivo, por força da classificação que lhe for atribuída, devendo ser publicado sob a forma de extrato, o qual não comprometerá seu conteúdo, que estará disponível aos membros, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 8° As disposições, os princípios e as diretrizes previstas na Política de Segurança Institucional, além das normas, ações e providências preconizadas no Plano de Segurança Institucional, possuem natureza obrigatória, de modo que o seu descumprimento poderá acarretar sanções previstas no ordenamento jurídico pátrio.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de outubro de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça