Detalhe
Art. 1º - O art. 4º, inciso I, letra "c" do Ato n. 159/1992/PGJ, de 16 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ............................................
I - ......................................................
...........................................................
c) acompanhar junto ao juízo respectivo os atos processuais objeto de Cartas de Ordem emanadas do Tribunal de Justiça do Estado, bem como pronunciar-se nas questões incidentais deles decorrentes."
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de junho de 1994.
JOÃO CARLOS KURTZ
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA