Detalhe
Altera o Ato n. 335/2014/PGJ que disciplina a notícia de fato, a instauração e tramitação do inquérito civil e de procedimento preparatório, e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a importância da atuação do Ministério Público na esfera extrajudicial e a necessidade de controle interno das decisões que declinam a atribuição para outra unidade do Ministério Público; e
CONSIDERANDO a inserção, promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, do artigo 9º-A na Resolução n. 23/2007/CNMP, almejando a redução do número de conflitos de atribuição encaminhados ao Supremo Tribunal Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 34-A ao Ato n. 335/2014/PGJ, de 14 de julho de 2014, com a seguinte redação:
Art. 34-A. Quando o órgão de execução do Ministério Público que preside o procedimento preparatório ou inquérito civil concluir que a matéria tratada é de atribuição de outro Ministério Público, submeterá a respectiva decisão à deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias.
§ 1º Confirmada a decisão pelo Conselho Superior do Ministério Público, os autos do procedimento serão encaminhados ao Ministério Público com atribuição para atuar no feito.
§ 2º Deliberando o Conselho Superior do Ministério Público não ser o caso de declinação de atribuição, remeterá os autos ao Procurador-Geral de Justiça para a designação de outro membro do Ministério Público que prosseguirá na presidência do procedimento, respeitada a sua independência funcional. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de outubro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça