Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, X e XIX, alínea "a", da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que a análise do expediente protocolado sob o n. 2015/017061, oriundo da Coordenadoria Administrativa das Promotorias de Justiça da Comarca de Lages, apontou conflito indevido das atribuições para "atuar nos procedimentos administrativos e correcionais que tramitam perante a Direção do Fórum, quando legalmente exigida a intervenção do Ministério Público", entre aquela Coordenadoria Administrativa e a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages; e
CONSIDERANDO que a fixação das atribuições aos órgãos de execução, nos termos do art. 20, inciso XII, da LCE n. 197/2000, está reservada à deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso XVI do art. 3º do Ato n. 608/2013/PGJ.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 20 de agosto de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça