Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XVII, alínea d, e inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de formulário padrão para solicitação de adiantamento e de prestação de contas, nos termos, respectivamente, dos arts. 11, parágrafo único, e 18, ambos do Ato n. 990/2011/PGJ, e de aperfeiçoamento de alguns de seus dispositivos,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, o inciso II do art. 12, o § 1º do art. 13 e o inciso I do art. 18, todos do Ato n. 990/2011/PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. O uso CPMP, destinado a pagamentos de despesas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente, é regulamentado por este Ato.
§ 1º O CPMP é instrumento de pagamento emitido em nome do membro ou servidor do Ministério Público, com características de cartão corporativo, operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, respeitados os limites deste Ato.
§ 2º A autorização para uso do CPMP será concedida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou pelo Secretário-Geral do Ministério Público, aos Coordenadores e Vice-Coordenadores Administrativos que o solicitarem, podendo ser concedida a servidores das áreas administrativas, desde que devidamente justificada a sua necessidade.
§ 3º O CPMP é de uso pessoal e intransferível. (NR)
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Art. 12. .............................................................................................................
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II por meio de saque em moeda corrente, em caráter excepcional, para as despesas emergenciais e de pronto pagamento devidamente justificadas. (NR)
Art. 13. ............................................................................................................
§1º São ordenadores de despesa, para os fins deste Ato, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e o Secretário-Geral do Ministério Público. (NR)
Art. 18. ........................................................................................................
I - expediente de encaminhamento assinado pelo responsável pelo adiantamento, conforme formulário constante no Anexo II deste Ato; (NR)
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Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e VI do art. 3º do Ato n 990/2011/PGJ.
Art. 3º O Anexo I do Ato n. 990/2011/PGJ passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato.
Art. 4º Fica instituído o Anexo II ao Ato n. 990/2011/PGJ, conforme o Anexo II deste Ato.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de março de 2015.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, e.e.