Detalhe
Considerando a edição da Resolução n. 002/2009/CSMP, que suspendeu, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 13 de abril de 2009, a abertura de concursos de promoção às Promotorias de Justiça de entrância inicial;
Considerando que dita Resolução previu, no seu art. 2º, a possibilidade de proceder à abertura dos referidos concursos;
Considerando que, atualmente, 17 (dezessete) Promotorias de Justiça de entrância inicial estão desprovidas de Promotores de Justiça titulares;
Considerando que, para manter a regularidade dos serviços, a Instituição necessita, hoje, do preenchimento destas Promotorias de Justiça; e
Considerando a previsão de abertura de concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público ainda no decorrer de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º. Reabrir, a partir de 1º de outubro de 2009, preliminarmente, 10 (dez) vagas para os concursos de promoção à entrância inicial, assegurada a ordem de abertura das vagas e os critérios de preenchimento respectivos.
Art. 2º Fica o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público autorizado a reabrir, conforme interesse da Instituição, as próximas vagas para o concurso de promoção à entrância inicial.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público