Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, e inciso XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000; e
Considerando a proposição apresentada pelo Conselho Deliberativo e Redacional da Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Revista Atuação, conforme Ofício n. 194/2012/CEAF, de 29 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art 1º O § 2º do artigo 4º do Ato n. 155/2003/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ........
§ 2º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Diretor ou pela maioria absoluta de seus membros, decidindo por maioria simples, assegurado à presidência o voto de desempate.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de setembro de 2012.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA