Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo art. 18, XIX, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e tendo em vista a previsão contida no artigo 24, I e II, da Lei n. 8.666/1993,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos para aquisição de bens ou serviços pelas Unidades Orçamentárias do Ministério Público, nos limites previstos no artigo 24, I e II, da Lei n. 8.666/1993, serão registrados e autuados pela Coordenadoria de Operações Administrativas -COAD -, adotando-se numeração sequencial específica, e conterão obrigatoriamente:
I - Solicitação de aquisição de bens ou serviços;
II - Orçamentos prévios;
III - Autorização da Despesa; e
IV - Autorização de Fornecimento ou de Serviço.
§ 1º Para fins de pesquisa prévia de preços, deverão ser apresentados três orçamentos, com objeto de mesma especificação, salvo impossibilidade devidamente justificada.
§ 2º A Autorização de Fornecimento ou de Serviço deverá indicar o prazo para a conclusão do objeto contratado.
Art. 2º O empenho decorrente da aquisição de bens ou serviços de que trata o art. 1º deste Ato que não for liquidado no período de 90 dias, contados da data de emissão da nota de empenho, será anulado pela Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, para fins de liberação dos recursos orçamentários, salvo se justificadas as razões do atraso e informada a nova data para a conclusão do objeto contratado.
Art. 3º Encerrada a aquisição de bens ou serviços de que trata o art. 1º deste Ato, a documentação correspondente será arquivada na Gerência de Contabilidade, observando-se o seguinte:
I - Os autos serão arquivados, mensalmente, em pasta específica e por ordem cronológica de emissão da respectiva nota de empenho;
II - As ordens bancárias, as notas de empenhos ordinários, as notas de liquidações e as notas fiscais ou documentos que comprovem a realização das despesas serão arquivados, mensalmente, em pasta específica e por ordem cronológica de emissão da respectiva ordem bancária;
III - As notas de empenhos globais e as notas de empenhos estimativos serão arquivadas, mensalmente, em pasta específica e por ordem cronológica de emissão.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Ato n. 15/2006/PGJ.
Florianópolis, 2 de julho de 2012.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça