Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, acolhendo proposta elaborada pela Procuradoria de Justiça Cível e depois de aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, segundo disposto no art. 21 da LONMP e no art. 20 XIV, da LOEMP,
RESOLVE:
Art. 1º. Os incisos III e IV do artigo 11 do Ato 080/1999/PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.....
III - Direito da Infância e Juventude, Família e Sucessões, envolvendo todas as causas relativas a direitos e interesses da infância e da adolescência, tratados no Estatuto da Criança e do Adolescente, e as atinentes ao Direito de Família e Sucessões, com exceção das Ações Civis Públicas, que ficarão a cargo do Núcleo Especial de Defesa das Ações Civis Públicas, criado pelo Ato 226/2007/CPJ.
IV - Direitos Difusos, envolvendo matéria atinente ao meio ambiente, ao consumidor, a moralidade administrativa, a cidadania, as pessoas com deficiência, aos idosos, as fundações, e as Ações Civis Públicas relativas ao Direito da Infância e Juventude, além da falência; e
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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