lista de checagem de acessibilidade

O Centro de Apoio Operacional Técnico do Ministério Público de Santa Catarina (CAT/MPSC) apresenta, por meio do Parecer Técnico n. 35/2021, a atualização da lista de checagem para verificação das condições de acessibilidade em edificações de uso público ou coletivo, contemplando as alterações na Norma da ABNT NBR 9050, com a publicação de sua nova versão em 3 de agosto de 2020.

O material foi elaborado por solicitação do CDH - Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (vide E-mail Circular n. 37/2021/CDH)


1 - Qual o conceito de acessibilidade conforme a NBR 9050:2020?

Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. 

Para mais informações, recomenda-se assistir ao vídeo "O Ministério Público e a pessoa com deficiência", disponível neste sítio eletrônico.

2 - Como surgiu a lista de checagem?

A origem da lista de checagem de acessibilidade, elaborada por este Centro de Apoio Operacional, teve como base a publicação intitulada "Promovendo acessibilidade espacial nos edifícios públicos1", resultado de um trabalho conjunto entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o MPSC, cujo foco eram as exigências constantes na ABNT NBR 9050:2004, vigente à época. 

A partir de então, foram desenvolvidas planilhas para aplicação específica em estabelecimentos de saúde, escolas, entre outros, contemplando os critérios correspondentes a edificações de uso público. Em 2019, por meio do Parecer Técnico n. 93/2019/GAM/CAT, havia sido elaborado o trabalho mais recente nesse sentido, que incluía os requisitos normativos da ABNT NBR 16.537:2016, sobre sinalização tátil no piso - aspecto não mais abordado na ABNT NBR 9050. Além disso, haviam sido realizadas adequações visando a contemplar, também, as exigências para edificações de uso coletivo.

1Disponível em: https://documentos.mpsc.mp.br/portal/conteudo/cao/ccf/Manual/Manual%20Acessibilidade_2014_web.pdf. Acesso em: 06 mai 2021.

3 - Quais os usos possíveis da lista de checagem de acessibilidade?

A apresentação do trabalho em forma de lista de checagem, complementado com parecer, foi pensada, inicialmente, para a realização de vistorias. Contudo, entende-se que também é aplicável como orientação para fomentar a elaboração de projetos arquitetônicos acessíveis. De forma mais geral, pode servir como orientação técnica sobre o tema, já que facilita a compreensão das exigências legais e normativas, não se limitando ao uso originalmente pretendido.
4 - Quais as principais referências legais e normativas foram utilizadas para embasar a elaboração da lista de checagem?

Para elaboração do referido material, buscou-se a interpretação das exigências legais e normativas relacionadas ao assunto, incluindo, principalmente, as seguintes: 

- Lei Federal n. 10.048/2000;

- Lei Federal n. 10.098/2000;

- Lei Federal n. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão);

- Decreto Federal n. 5.296/2004;

- Resoluções do CONTRAN n. 236/2007, n. 303/2008 e n. 304/2008;

- ABNT NBR 9050:2020;

- ABNT NBR NM 313:2007; e

- ABNT NBR 16.537:2016.

O foco principal dos questionamentos são as exigências constantes nas normas técnicas ABNT NBR 9050:2020 e NBR 16537:2016, que tratam da acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e de sinalização tátil no piso, respectivamente.

5- Quem pode utilizar o recurso?

A utilização da lista de checagem de acessibilidade deve ser restrita a profissionais habilitados com o devido conhecimento na área de acessibilidade. Tendo em vista a complexidade do tema, é recomendável que o profissional tenha realizado curso específico na área. O texto do Parecer Técnico n. 35/2021 esclarece alguns pontos importantes para a interpretação das exigências normativas.

Recomenda-se, também, assistir aos vídeos dos Módulos I, II e III do Curso de Capacitação em Acessibilidade, disponíveis neste sítio eletrônico. O curso foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC e pelo grupo SC Acessível.

6- De quem é a responsabilidade pelo uso da lista de checagem?

A responsabilidade pela coerência no uso da lista de checagem de acessibilidade é sempre do profissional, que deve, necessariamente, emitir ART/RRT (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), conforme exigido para qualquer atividade desses profissionais.
7- Como utilizar a lista de checagem de acessibilidade em vistorias?

Para a aplicação da lista de checagem em vistorias, recomenda-se a leitura prévia do Parecer Técnico n. 35/2021. As instruções para preenchimento são apresentadas na planilha de capa, identificada como "instruções gerais". 

Vale destacar que a lista de checagem de acessibilidade é composta por questionamentos que buscam abranger todas as (ou, pelo menos, a grande maioria das) situações possíveis de se encontrar em edificações de uso público e coletivo. É importante ressaltar que, ainda que um item da Norma não esteja explicitamente listado nas planilhas, isso não exime o estabelecimento de seu atendimento. 

Evidentemente, nem todos os questionamentos são aplicáveis a todos os casos. Para uma edificação que não possui elevador, por exemplo, não se faz necessária a verificação das perguntas referentes a elevadores.

Por outro lado, há planilhas que podem ser aplicadas mais de uma vez. Por exemplo, os questionamentos referentes às escadas devem ser respondidos para cada escada existente na edificação, no caso de haver mais de uma. Isso pode acontecer para diversos ambientes, elementos ou situações. 

Os questionamentos foram organizados em dez planilhas separadas por temas/ambientes. Na etapa de planejamento da vistoria, o profissional deve identificar quais planilhas (ou grupos de perguntas) serão aplicáveis no seu trabalho e, então, fazer uma pré-seleção dos questionamentos a serem respondidos.

8- Quantas e quais são as planilhas que compõem a lista de checagem?

A planilha de capa dispõe sobre as instruções gerais para utilização e preenchimento. Já a lista de checagem propriamente dita é apresentada na seguinte sequência: 

- Planilha 1 - Meio Urbano: referentes às calçadas, aos passeios, às faixas de travessia e às vagas de estacionamento nas vias públicas. 

- Planilha 2 - Áreas de acesso ao edifício: referentes ao trajeto externo, desde a calçada até a porta de entrada da edificação.

- Planilha 3 - Comunicação e Sinalização: aplicáveis à edificação na sua totalidade, no que se refere a esses dois tópicos.

- Planilha 4 - Mobiliário: referentes aos itens de mobiliário interno e externo.

- Planilha 5 - Circulações Horizontais: referentes às circulações horizontais.

- Planilha 6 - Circulações Verticais: referentes a rampas, escadas e equipamentos eletromecânicos de circulação vertical (inclusive elevadores). 

- Planilha 7 - Sanitários, Vestiários e Banheiros Acessíveis: referentes aos ambientes destinados exclusivamente a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive boxes dentro de sanitários coletivos.

- Planilha 8 - Sanitários, Banheiros e Vestiários Coletivos: referentes aos sanitários, banheiros e vestiários comuns, que podem ou não ter boxes acessíveis.

- Planilha 9 - Equipamentos Urbanos e Usos específicos: referentes a edificações que podem ser consideradas equipamentos urbanos, tais como: escolas e estabelecimentos de saúde, de hospedagem etc.; e, também, referentes a ambientes específicos de uso coletivo, a exemplo de bibliotecas, salas de aula, auditórios etc. Foi dividida em Planilha 9A e 9B devido ao grande número de perguntas.

- Planilha 10 - Sinalização Tátil no Piso: referentes às exigências da norma ABNT NBR 16537:2016, específica para esse tema.

No Parecer Técnico n. 35/2021, são apresentadas considerações sobre cada uma das planilhas com maior detalhamento. 

9- Para quais obras/projetos são aplicáveis os questionamentos da lista de checagem (versão 2021)?

As edificações devem atender, via de regra, às exigências normativas vigentes correspondentes às épocas de suas aprovações. Contudo, itens inexistentes ou inadequados, observados a qualquer tempo, devem ser corrigidos à luz das normativas em vigor. Destaca-se que as obras de reforma estão sujeitas à versão mais recente da Norma

Assim, a lista de checagem é aplicável, a princípio, para projetos de obras novas ou de reforma cujas aprovações ocorrerem durante a vigência da versão 2020 da Norma ABNT NBR 9050, publicada em 3 de agosto de 2020. 

Mesmo para edificações aprovadas ou construídas anteriormente à versão 2020 da NBR 9050, a lista de checagem atual poderá ser aplicada em caráter preliminar, cabendo ao responsável pelo empreendimento demonstrar, se for o caso, o integral cumprimento dos parâmetros vigentes à época para itens com indícios de inadequação.

Estão disponíveis, neste sítio eletrônico, algumas versões anteriores canceladas da ABNT NBR 9050 para consulta retroativa, caso as edificações sejam anteriores à vigência da versão atual.

10- Há outras versões da lista de checagem?

O processo de atualização das planilhas resultou em numerosos aperfeiçoamentos, adições e correções. Assim, as versões anteriores se mostraram, em diversos aspectos, excessivamente sucintas ou, ainda, defasadas quanto aos entendimentos técnicos atuais, não sendo recomendado seu uso como referencial único de análise da situação. Por isso, apenas a lista de checagem atual é fornecida.

11 - Quais versões da ABNT NBR 9050 devem ser aplicadas para cada caso?

As normas a adotar são as seguintes:

Edificações novas e reformas, a partir de 3/8/2020: Aplicar a norma ABNT NBR 9050:2020, acompanhada da norma ABNT NBR 16537:2016.

Edificações a partir de 27/6/2016 e anteriores a 3/8/2020: Aplicar a norma ABNT NBR 9050:2015, acompanhada da ABNT NBR 16537:2016.

Edificações a partir de 11/10/2015 e anteriores a 27/6/2016: Aplicar a norma ABNT NBR 9050:2015.

Edificações a partir de 30/6/2004 e anteriores a 11/10/2015: Aplicar a norma ABNT NBR 9050:2004.

Edificações existentes anteriormente a 30/6/2004: Verificar obrigatoriedades conforme leis vigentes à época. Consultar ABNT NBR 9050:1994 ou ABNT NBR 9050:1985, caso necessário.

Vale destacar, novamente, que caso seja constatado descumprimento dos parâmetros de acessibilidade exigidos a qualquer época, a adequação do edifício deve ser realizada conforme preconiza a versão em vigor (atualmente, ABNT NBR 9050:2020, além da ABNT NBR 16537:2016).A legislação relativa a acessibilidade e vigente à época de aprovação ou construção traz obrigações nem sempre contempladas no texto das normas técnicas e deve ser consultada previamente. Destacam-se, entre outras: a Lei Federal n. 13.146/2015, o Decreto Federal n. 5.296/2004 e a Lei Federal n. 10.098/2000. 


12 - Qual o conteúdo dos vídeos apresentados nesta página?

O primeiro vídeo é uma introdução conceitual sobre a relação entre Diversidade Humana e Acessibilidade. Foi elaborado pelo MPSC na ocasião do curso EAD "Acessibilidade em vias públicas e edificações", promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).

Os demais vídeos referem-se aos três módulos do Curso de Capacitação em Acessibilidade, realizado em outubro de 2020 e promovido pelo Grupo SC Acessível, do qual o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH/MPSC) faz parte. Para facilitar a pesquisa por temas, segue descrita a programação do curso, por módulos:

MÓDULO I - Legislação e Conceitos 

1.1 Introdução e Conceitos Aplicados a Acessibilidade 

- Diversidade Humana que engloba a acessibilidade e Terminologias;

- Modelo Social da Deficiência;

- Barreiras;

- Desenho Universal;

1.2 Parâmetros Antropométricos

- Módulo de Referência;

- Larguras para deslocamento;

- Dimensões para rotação; 

- Parâmetros visuais e auditivos;

1.3 Principais Legislações 

- Obrigatoriedade no cumprimento das normas de acessibilidade (prazos e cumprimentos;

- Conceituação e explicação de Adaptação Razoável;

- Ano da edificação x qual norma seguir;

- Micro e pequenas empresas (elastecimento do prazo)

MÓDULO II - Acessibilidade no Meio Urbano e Edificações

2.1 Meio Urbano

- Calçadas e passeio;

- Sinalização Tátil e Pisos;

- Rebaixamento e Travessias;

- Estacionamento;

2.2 Edificações: Acessos Horizontais e Verticais

- Uso Público e coletivo;

- Rota Acessível;

- Corredores, portas, sinalização;

- Escadas, Degraus, Dispositivos de Elevação; 

- Corrimão, Sinalização Tátil de Alerta;

2.3 Sanitários Acessíveis 

- Quantidade;

- Dimensões e manobra;

- Barras de Apoio, Bacia Sanitária e Lavatório;

- Acessórios;

MÓDULO III - Acessibilidade em Edificações Históricas e Usos Especiais

3.1 Usos Especiais 

- Cinemas, auditórios e similares;

- Restaurantes, Bares e similares;

- Locais de Hospedagem;

- Escolas;

- Estabelecimento de Saúde;

- Locais de Esporte e Lazer;

3.2 Edificações Históricas

- Tombamento nas diferentes esferas e a quem contatar;

- Caderno Técnico;

- Orientações;

Materiais para download: 

I - Parecer - 2021 - 035 - CDH - Atualização Lista Checagem.pdf

II - Excel_xlsx - Parecer - 2021 - 035 - CDH - Atualização Lista Checagem_planilhas.xlsx



O Ministério Público e a pessoa com deficiência
Curso de capacitação em acessibilidade - Módulo I
Curso de capacitação em acessibilidade - Módulo II Curso de capacitação em acessibilidade - Módulo III