Programa de Defesa da Ordem Urbanística
O Programa tem como objetivo buscar a sustentabilidade do crescimento das cidades, fomentando: (1) a implementação e a atualização dos Planos Diretores pelos Municípios; (2) a elaboração do Estudo Técnico Socioambiental pelos Municípios, com a finalidade de mapear a delimitação das áreas urbanas consolidadas, das áreas de relevante interesse ecológico (por exemplo, APPs) e das áreas de risco, buscando prevenir ou, pelo menos, reduzir danos ambientais e à população; (3) o fortalecimento do poder de polícia administrativa e a aplicação de sanções aos infratores, buscando a estruturação, pelos Municípios, da fiscalização e do combate às construções e às ocupações clandestinas e irregulares nas áreas urbanas e de expansão urbana..
Diante do acelerado processo de expansão urbana das cidades catarinenses, em sua maioria de forma desordenada e desarticulada, compreendeu-se, em 2007, pela necessidade de inclusão do tema da ordem urbanística na atuação prioritária do Ministério Público Catarinense, registrando-se, contudo, que iniciativas anteriores já vinham sendo historicamente objeto da atuação ministerial.
A atuação do Ministério Público está voltada principalmente para o fomento de políticas de planejamento municipal urbano e de regularização fundiária urbana, com a priorização das áreas de risco, ocupadas, em sua maioria, por população de baixa renda. Compreende-se, ainda, ser imprescindível que as políticas públicas de desenvolvimento urbano estejam fundamentadas na sustentabilidade ambiental e na salvaguarda do direito fundamental à dignidade humana, possibilitando o acesso à moradia digna e à verdadeira inclusão social.
Atualmente, o foco do Ministério Público é a atuação para a estruturação e o fortalecimento dos órgãos públicos municipais para o efetivo exercício do poder de polícia administrativa voltado ao combate aos parcelamentos do solo urbano e às construções clandestinas e irregulares, além da intensificação das responsabilizações nas esferas criminal e cível, aí incluída a tutela da probidade administrativa. Essa iniciativa se encontra inserida no PGA 2022-2023.
1. Acompanhamento pelos órgãos de execução quanto à existência e à adequação dos Planos Diretores Municipais, como documento legislativo direcionador das políticas urbanas e garantidor do cumprimento da função social das cidades e da propriedade urbana, nos termos da Lei n. 10.257/2001. Os dados coletados até dezembro de 2022 dão conta de que (a) 100 (cem) Municípios têm planos diretores atualizados; (b) 139 (cento e trinta e nove) Municípios têm planos diretores com necessidade de atualização e (c) 56 (cinquenta e seis) Municípios ainda não têm planos diretores.
2. Acompanhamento realizado pelos órgãos de execução quanto à elaboração dos estudos técnicos socioambientais (antes denominados Diagnósticos Socioambientais) pelos Municípios, como documento direcionador de políticas urbanas, a fim de prevenir ou, pelo menos, reduzir danos ambientais, mediante a identificação dos núcleos urbanos consolidados, as áreas de risco e as áreas de relevante interesse ecológico.
3. Emissão de enunciados de Delimitação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) Urbanas Consolidadas, resultante de eventos ocorridos em 2007 e em 2014, com o objetivo de auxiliar a atuação dos Promotores de Justiça com atribuição na área do Meio Ambiente no Estado de Santa Catarina, tendo em vista a dificuldade de tratamento do tema APPs Urbanas, notadamente em face da realidade histórica de ocupação do entorno dos cursos d¿água nas cidades do Estado Catarinense.
Constou dos Enunciados revisados em 2014 a imprescindibilidade de delimitação do perímetro urbano, pelo poder público municipal, por intermédio de estudo técnico socioambiental para fins de identificação das áreas de risco e de preservação permanente, com o objetivo de proteção da população e do meio ambiente.
Em 2017, foram realizadas reuniões com o Conselho Consultivo do Meio Ambiente, Promotores de Justiça regionais com atuação na área ambiental, com a finalidade de debater as adequações dos referidos enunciados aos novos ditames legais.
Em 2018, o Conselho Consultivo do Meio Ambiente deliberou pela necessidade de adequação dos Enunciados de Delimitação de APPs em Núcleos Urbanos Consolidados em relação às recentes alterações legislativas e jurisprudenciais, notadamente trazidas pela Lei n. 13.465/17. Após sucessivas reuniões, entendeu-se, à unanimidade dos participantes, que, em razão das alterações sofridas pelo Código Florestal, houve exaurimento parcial do conteúdo dos Enunciados. Deliberou-se, ainda, diante da complexidade da aplicação da novel Lei n. 13.465/17 às regularizações de edificações situadas em APPs, por tornar sem efeito os Enunciados de Delimitação de APPs em Núcleos Urbanos Consolidados, sem prejuízo de nova enunciação após maior aprofundamento dos estudos, alteração do quadro legislativo ou consolidação de entendimento jurisprudencial sobre a matéria.
Em 2019, as tratativas sobre o tema foram retomadas pelo Conselho Consultivo, mediante a realização de diversas reuniões. Após ampla discussão, foram minutados Novos Enunciados nos termos da legislação vigente, os quais foram aprovados pelos Membros do Ministério Público e pelo Conselho Consultivo do Meio Ambiente em junho de 2020.
4. Disponibilizado Check List sobre Parcelamento do Solo Urbano, elaborado pelo Centro de Apoio (CME), com a aprovação do Conselho Consultivo, para auxílio das Promotorias de Justiça na análise dos procedimentos de registro de parcelamentos do solo urbano.
Lei n. 6.766/1979;
Lei n. 10.257/2001;
Lei n. 12.651/2012;
Lei n. 12.608/2012;
Lei n. 13.465/2017;
Lei Estadual n. 14.675/2009;
Lei Estadual n. 16.601/2015;
Lei Estadual n. 17.492/2018;
Planos Diretores Municipais.
O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME/MPSC), atualmente regulamentado pelo Ato n. 244/2019/PGJ, integra a estrutura dos órgãos auxiliares do Ministério Público de Santa Catarina e é vinculado diretamente ao Procurador-Geral de Justiça, tendo como objetivo prestar suporte técnico em relação a questões que venham a ser suscitadas pelos órgãos da estrutura do Ministério Público no desempenho de suas atividades funcionais. Na área ambiental, cabe ao Ministério Público Estadual a defesa do meio ambiente natural, cultural e urbanístico. ¿As atividades dos Centros de Apoio Operacional ficarão restritas ao oferecimento de consultoria e ao apoio técnico-jurídico, dentro das respectivas áreas de atuação, sendo-lhes terminantemente vedado o exercício de atividades próprias dos órgãos de execução, ressalvados os casos de delegação expressa do Procurador-Geral de Justiça, feita em caráter pessoal e direto, para o desempenho de ações ou atividades específicas definidas em ato próprio¿ (art. 6º, § 2º, do Ato n. 244/2019/PGJ). Por fim, cumpre esclarecer que, ao receber representações e expedientes relacionados à área ambiental, o Centro de Apoio fará o respectivo encaminhamento à Promotoria de Justiça com atribuição para atuação.
1. Promoção de medidas com vista à estruturação e ao fortalecimento dos órgãos públicos municipais para o efetivo exercício do poder de polícia voltado ao combate aos parcelamentos do solo e às construções clandestinas e irregulares, além da intensificação das responsabilizações nas esferas criminal e cível, aí incluída a tutela da probidade administrativa (Plano Geral de Atuação - PGA 2022/2023).
2. Elaboração de diagnósticos da situação dos Municípios quanto à existência e à adequação dos Planos Diretores Municipais
3. Promoção de medidas para a elaboração e a atualização dos Planos Diretores.
4. Promoção de medidas de fomento à elaboração do Estudo Técnico Socioambiental pelo Poder Público municipal com a finalidade de mapear a delimitação da área urbana consolidada para os fins cabíveis.