A convivência familiar e comunitária é essencial para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, conforme reconhecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que adotaram a Doutrina da Proteção Integral. Essa abordagem rompe com a visão assistencialista e repressora das legislações anteriores, destacando medidas de proteção que fortalecem os vínculos familiares e comunitários.
A Lei n. 12.010/2009 atualizou o ECA, introduzindo o Acolhimento Familiar como uma nova medida de proteção. A Resolução CNAS n. 109/2009 estabeleceu a Família Acolhedora como um serviço continuado da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, gerido e financiado pela Política de Assistência Social.
Para garantir esse direito, foi necessário reformular os serviços de acolhimento, alinhando-os às diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC). Essas diretrizes incluem a centralidade da família nas políticas públicas, a responsabilidade do Estado em fomentar políticas integradas de apoio à família, o reconhecimento das competências da família, o respeito à diversidade, o fortalecimento da autonomia de crianças e adolescentes, o reordenamento dos serviços de acolhimento institucional, a adoção centrada no interesse da criança e do adolescente e o controle social das políticas públicas.
Apesar do reconhecimento do acolhimento familiar como preferencial ao acolhimento institucional, este último ainda é predominante no país e em Santa Catarina, necessitando de constante monitoramento e acompanhamento para reorientar o atendimento a crianças e adolescentes com a implementação de políticas públicas voltadas à família, à comunidade e ao espaço coletivo.¿
Em 2017, foi criado, em Santa Catarina, o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GT) sobre Acolhimento de Crianças e Adolescentes com o propósito de contribuir, por meio da produção conjunta de conteúdos teórico-técnicos e pedagógicos, para a implementação dos Serviços de Acolhimento Familiar, bem como para a qualificação e adequação dos Serviços de Acolhimento Institucional.
Entre 2017 e 2022, o GT produziu diversas orientações conjuntas e realizou atividades para aprimorar os serviços de acolhimento familiar e institucional em Santa Catarina:
2017 - Produziu a Orientação Conjunta 1/2017, que reiterou e sistematizou as Resoluções CNAS n. 23/2013 e CNAS/CONANDA n. 1/2009 sobre critérios de elegibilidade e partilha de recursos; e a Orientação Conjunta 2/2017, que aprovou a minuta do Acordo Formal de Acompanhamento após o desligamento, elaborada pelo próprio GT, que estabelece o fluxo de atendimento e os prazos para encaminhamentos dos relatórios de acompanhamento por ocasião do desacolhimento de crianças e adolescentes.
2018 - Elaborou a Orientação Conjunta 3/2018 sobre a implantação dos Serviços de Acolhimento Familiar e elaborou uma minuta de lei sobre o Serviço de Acolhimento Familiar. Realizou 16 rodas de conversa, atingindo cerca de 960 pessoas.
2019: Escreveu a Orientação Conjunta 1/2019, ratificando o Formulário Auxiliar para o Acolhimento em Caráter Excepcional e de Urgência.
2020: Atualizou e substituiu a Orientação Conjunta 3/2018 sobre acolhimento familiar pela Orientação Conjunta 1/2020, resultando na publicação da cartilha "O Direito à Convivência Familiar e Comunitária e a Implementação do Serviço de Família Acolhedora". Durante a pandemia, o GT intensificou sua atuação, estudando as orientações ministeriais sobre isolamento social e cuidados sanitários para orientar os serviços na perspectiva de minimizar os impactos na saúde física e mental de crianças, adolescentes, suas famílias e trabalhadores dos respectivos serviços. Também, foram realizadas 9 rodas de conversa, abrangendo os 295 municípios, para promover a implantação dos Serviços de Acolhimento Familiar.
2021: Reuniu os municípios do Estado de Santa Catarina, por meio das Associações de Municípios, para realização de reuniões técnicas sobre a metodologia de trabalho dos serviços de acolhimento institucional. Em 2021, o GT lançou o relatório intitulado ¿Sistematização das experiências de acolhimento nas residências dos educadores durante a pandemia em Santa Catarina¿, que aborda as experiências dos municípios de Blumenau, Florianópolis e Rio Negrinho.
2022: Organizou o II Seminário Estadual de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e lançou uma série de videoaulas sobre o serviço de família acolhedora em SC.
2023:¿Participou do IV Simpósio Internacional sobre Acolhimento Familiar, realizado em Campinas/SP. Os integrantes apresentaram as experiências dos Serviços de Acolhimento Familiar de alguns municípios de Santa Catarina, bem como a experiência de trabalho do próprio Grupo de Trabalho (GT).
2024: Realizou reuniões periódicas para conhecer e/ou propor encaminhamentos sobre os seguintes temas: a) Programa Familiar (MPSC); b) Revisão do formulário de acolhimento em caráter excepcional e de urgência; c) Entrega Legal e CUIDA; d) Programa Novos Caminhos; e) Apadrinhamento Afetivo; f) Família Guardiã; g) Saúde Mental; h) Metodologias de trabalho com adolescentes.
2025: Atualizou e substituiu a Orientação Conjunta 2/2017 pela Orientação Conjunta 2/2025; e a Orientação Conjunta n. 1/2019 pela Orientação Conjunta 1/2025. Atualizou a minuta de lei sobre o Serviço de Acolhimento Familiar e realizou o levantamento das leis municipais que tratam da implementação do serviço de acolhimento familiar nos municípios.