PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
É o Chefe do Ministério Público estadual. Tem funções administrativas e de execução. Como Órgão de Execução, pode propor ação penal em relação a crimes praticados por Prefeitos, Secretários de Estado, integrantes da Mesa Diretora e da Presidência da Assembleia Legislativa, Juízes de Direito e membros do próprio Ministério Público. Isso acontece porque, na esfera criminal, essas autoridades têm direito a foro por prerrogativa de função (conhecido como foro privilegiado) - nesses casos, o Tribunal de Justiça.
É também o Procurador-Geral de Justiça quem pode propor a abertura de inquérito civil ou ajuizar ação civil pública contra o Governador do Estado e os Presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, Desembargadores e Conselheiros do Tribunal de Contas. O Procurador-Geral atua, ainda, na revisão dos pedidos de arquivamento de inquérito policial não homologados pelo Juiz.
Como Órgão Administrativo, firma convênios e termos de cooperação de interesse da Instituição; propõe a elaboração e execução do orçamento do Ministério Público; a criação, extinção e modificação de cargos; determina a aquisição de bens e serviços; instaura processo administrativo ou sindicância, além de aplicar sanções; cria grupos de trabalho; edita normas, coordena, orienta e acompanha o trabalho de unidades subordinadas dentro da Instituição.
Procurador-Geral de Justiça
Fábio de Souza Trajano
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