Mais um caso de feminicídio teve desfecho com a condenação do réu. Ele foi submetido ao Tribunal do Júri de Blumenau, e o Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Por matar a companheira e ocultar seu corpo, o homem foi condenado a 17 anos de reclusão. O corpo da vítima foi encontrado já em decomposição e parcialmente soterrado no bairro Itoupavazinha. Os dois viviam juntos há 10 meses e, conforme a denúncia, o relacionamento era marcado por ameaças e agressões. O criminoso matou a companheira em razão do contexto de violência doméstica e para encobrir a prática de outro crime, já que ele receava que ela pudesse delatá-lo.
O julgamento foi realizado na quinta-feira (28/11), um ano e quatro meses após o cadáver da mulher ter sido achado. Pela morte da companheira, o réu foi condenado por homicídio qualificado para assegurar a impunidade de outro crime e pelo feminicídio. Ele também foi condenado por ocultação de cadáver. A Promotora de Justiça Marina Saade Laux representou o MPSC perante o Tribunal do Júri.
Detalhes do caso
As investigações sobre o crime começaram após um registro de boletim de ocorrência datado de 24 de junho de 2023. No documento constava que um corpo em avançado estado de putrefação havia sido encontrado parcialmente soterrado no bairro Itoupavazinha, na região norte de Blumenau. Com a identificação do cadáver como sendo da mulher do condenado, foi estabelecida a conexão dos fatos com outro crime: a morte do ex-companheiro da vítima.
Segundo consta na ação penal, ao ser ouvida pelo Delegado de Polícia, a vítima apontou a autoria do homicídio de seu ex-companheiro e mencionou a participação de mais pessoas, cujas identidades não foram reveladas por ela. Pelos áudios que constam nos autos, enviados à sua irmã em maio de 2023, a vítima sabia que o atual companheiro era um dos indivíduos envolvidos na morte de seu ex-marido e disse que estaria jurada de morte por ele. Ela possuía informações que poderiam incriminá-lo.
Assim, além das questões envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que a vítima era violentamente agredida pelo réu, com receio de ser delatado à polícia, o condenado decidiu matá-la, além de ocultar o corpo.
O réu vai cumprir a pena em regime fechado e ele o Juízo negou o direito de recorrer da sentença em liberdade, e a prisão preventiva foi mantida.
Vale ressaltar que o fato aconteceu antes do sancionamento da Lei n. 14.994, em 9 de outubro deste ano, que tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena superior à de homicídio. Como a lei não retroage, o homem foi condenado com base no dispositivo que ainda via o feminicídio como uma qualificadora do homicídio.