A proprietária e o gerente da casa noturna Life Club Floripa, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por poluição sonora, foram condenados a pena individual de um ano de reclusão em regime aberto. A empresa, também condenada, deverá pagar multa no valor de 10 salários mínimos e investir outros R$ 2 mil em projetos ambientais.

A denúncia da 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital foi apresentada após a comprovação, por meio de laudo pericial, de que a casa noturna, fazendo uso de instrumentos sonoros, emitia ruídos em níveis inaceitáveis pelas normas legais, em virtude da possibilidade de causar riscos à saúde humana.

De acordo com o Promotor de Justiça Alceu Rocha, autor da ação, a prática ilegal acontecia reiteradamente entre 2012 e 2014 e era alvo de reclamações constantes da vizinhança, inclusive por meio de abaixo-assinado. Como responsáveis, a ação identificou a proprietária Luziane Dias Uguccioni e o gerente Amilton Aduce da Silva.

O Juízo de primeiro grau absolveu os réus, por entender que, para configurar o crime, seria necessário haver prova de que o barulho produzido pelos acusados foi suficiente para que alguma pessoa tenha efetivamente sofrido dano à saúde.

O Ministério Público, então, recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sustentando que, para a configuração do crime, basta a existência de perigo, não se exigindo o efetivo dano à saúde humana. Ademais, o perigo, conforme o Promotor de Justiça, está na emissão de ruídos acima do permitido pelos órgãos reguladores, como no caso.

A segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu razão ao MPSC e condenou os réus, determinando a execução provisória da pena, uma vez que se trata de órgão julgador colegiado de segundo grau. A prisão em regime aberto foi substituída pela prestação de serviços comunitários pelo mesmo tempo da condenação. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0003790.2012.8.24.0090)