Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi assinado com o Prefeito de Ponte Serrada e a Câmara de Vereadores Municipal visando adequar os sites dos Poderes Executivo e Legislativo do Município conforme a Lei de Acesso à Informação (n. 12.527/2011) e a Lei Complementar n. 131/2009.

Segundo o compromisso assumido com a Promotoria de Justiça de Ponte Serrada, deverão ser disponibilizadas nos sites da Administração Pública Municipal e da Câmara dos Vereadores informações sobre execução orçamentária e financeira, despesas e receitas públicas, prestação de contas, relatórios, entre outras obrigações previstas nas leis. O prazo de conclusão dos portais será de 60 dias para o Legislativo e até 180 dias ao Executivo.

Segundo o Promotor de Justiça Djônata Winter, os ajustes têm como objetivo possibilitar aos cidadãos o acompanhamento da execução de programas e ações da Administração Pública Municipal. De acordo com o Promotor de Justiça, o site também funciona como instrumento fiscalizador para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

A assinatura do termo faz parte do Programa Transparência e Cidadania, idealizado pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC, que tem como objetivo identificar irregularidades e sanar as falhas observadas nos sites da Administração Municipal relacionadas ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro de 2011.

Caso o acordo seja descumprido, será imposta multa diária de R$100 por cada item desrespeitado previsto no termo. A quantia será revertida em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

confira as adequações e os prazos a serem cumpridos

Para a Administração Pública Municipal

Em 45 dias:

- Promover a publicação em tempo real no portal sobre registro de competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento ao público nas respectivas unidades.

- Publicar dados sobre as transferências de recursos financeiros, registros de repasses e despesas públicas, incluindo todos os atos praticados pelas gestoras no decorrer da execução de uma despesa.

- Expor planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, assim como, receita pública orçada e arrecadada nas unidades gestoras.

Em 90 dias:

- Dispor da relação do quadro funcional dos órgãos da Administração Pública.

- Informar sobre empenhos de diárias e das ajudas de custo pagas aos Agentes Públicos da Administração Pública Municipal.

- Relacionar todos servidores públicos inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal: servidores ocupantes de cargo em comissão; servidores em cessão ou cedidos para outros órgãos públicos; e estagiários que exercem funções pela Administração Pública do Município.

Em 120 dias:

- Publicar resumos de todos os convênios e termos de cooperação realizados pela Administração Pública com qualquer ente federativo ou contratos com particulares.

- Expor todos os contratos, convênios e procedimentos licitatórios realizados pela Administração Pública.

Em 180 dias:

- Promover a publicação dos dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras.

- Colocar à disposição no site oficial do Município uma ferramenta de pesquisa avançada, para permitir o acesso à informação de forma objetiva, transparente e clara sobre os conteúdos buscados pelo cidadão.

- Viabilizar a possibilidade para gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.

OBS: Para o Poder Legislativo, o prazo é de 60 dias para as mesmas obrigações.


investigador com lupa lendo um arquivo

Programa Transparência e Cidadania

O Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) desenvolve o Programa Transparência e Cidadania para promover a defesa da transparência e do acesso à informação na administração pública. As ações desenvolvidas pelo órgão visam identificar irregularidades nos sites das administrações municipais e sanar as falhas. As melhorias necessárias são informadas aos Promotores de Justiça que propõem acordos com as prefeituras e câmaras de vereadores.

saiba mais sobre o CMA