A legislação brasileira traz diversos dispositivos que trazem proteção aos pacientes com câncer usuários do Sistema Único de Saúde (SUS):
Lei dos 60 Dias (Lei 12.732/2012) - garante a todas as pessoas com câncer o prazo de 60 dias para o começo do tratamento via SUS, contados a partir da data do diagnóstico.
Lei 10.289/2001 - institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata e garante a obrigatoriedade de realização dos exames de forma gratuita pelo SUS. A lei também traz garantias aos pacientes como a possibilidade de atendimento domiciliar quando houver indicação médica para que seja feito dessa forma.
Lei 14.238/2021 - institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, o que torna legítimo e reconhecido os direitos da pessoa com câncer, como o acesso à saúde, a proteção econômica, assistência social e jurídica. Entre os direitos estão o auxílio-doença, saque Pis/Pasep, e dependendo do estágio da doença é possível a aposentadoria por invalidez, além de todo o suporte médico a partir do momento da descoberta da doença, incluindo o tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo SUS como pela rede privada.