Uma alteração na Lei Complementar n. 217/2018 do Municipal de Indaial, que dispõe sobre a estrutura administrada da Câmara de Vereadores, é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), após ser analisada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca e pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do Ministério Público de Santa Catarina (CECCON). A nova redação criou a controladoria interna da Câmara de Vereadores, porém não a estruturou adequadamente, deixando de prever o respectivo cargo efetivo de controlador interno, prevendo apenas a atribuição de função gratificada para servidor efetivo do Legislativo Municipal, o que fere a Constituição Federal e a de Santa Catarina.
O MPSC demonstra na ação que as funções da Controladoria Interna exigem que sejam desempenhadas por servidor de forma autônoma e independente. Ao Controle Interno compete a função de avaliar a legalidade, legitimidade, eficácia e eficiência dos atos administrativos praticados pela Administração Pública, além do controle orçamentário e financeiro no que se refere aos limites legais da gestão, de forma isenta dos poderes do gestor e com imparcialidade.
Assim, visando a necessária independência e imparcialidade, a função deve ser exercida por servidor efetivo concursado, e não mediante mera atribuição de função gratificada, sujeita ao poder discricionário do Presidente do Legislativo. "Logo, as atividades vinculadas a esse órgão de controle não podem ser atribuídas a servidor nomeado por vínculo de confiança, uma vez que possuem natureza fiscalizatória dos atos do gestor público, notadamente com o fim de garantir a sua idoneidade e lisura do controle, em observância ao princípio constitucional da moralidade administrativa", afirmam o Promotor de Justiça Djônata Winter, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Indaial, e a Procuradora de Justiça Gladys Afonso, Coordenadora do CECCON, que assinam a ADI.
A função gratificação demonstra incompatibilidade com as funções do cargo de Controlador Interno, uma vez que a aprovação em concurso público para o cargo específico e a estabilidade são indispensáveis para o cumprimento das tarefas, de uma forma isenta nas suas manifestações e decisões quanto ao desempenho do administrador público.
"Vale dizer que, assim como o ocupante de cargo comissionado pode vir a ter a sua imparcialidade comprometida, por temer eventual exoneração, também o servidor efetivo exercendo a função de confiança poderá´ ter receio de perder o acréscimo pecuniário recebido em razão do exercício da função", sustentam o Promotor de Justiça e a coordenadora do Ceccon na ação.
Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a inconstitucionalidade de gratificação pecuniária, vinculada à controladoria por meio de função gratificada ou cargo em comissão.
O MPSC requer ao Tribunal de Justiça (TJSC) que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 9º-B da Lei Complementar n. 217, de 29 de junho de 2018, incluído pela Lei Complementar n. 288, de 1º de novembro de 2023, todas do Município de Indaial, de forma que seja excluída a previsão de designação de servidor nas funções de Controle Interno mediante simples função gratificada. A ADI foi ajuizada em 09 de fevereiro no TJSC.
Saiba mais sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
O Ministério Público faz o controle da constitucionalidade monitorando constantemente a publicação de novas normas e leis no Diário Oficial do estado e nos municípios.
Quando há indícios de que uma lei fere a Constituição Federal ou a Constituição Estadual, o Ministério Público ajuíza uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para anulá-la integralmente ou alguns dos seus dispositivos.
A ADI contra leis estaduais inconstitucionais é de responsabilidade do Procurador-Geral de Justiça. No MPSC, o CECCON age por delegação do PGJ.
Quando a lei inconstitucional é municipal, o responsável pela ação é o Promotor de Justiça.
O Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) desenvolve o Programa Unindo Forças para os Municípios, cujo objetivo é contribuir para o fortalecimento das unidades municipais de controle interno, concebidas como parceiras estratégicas da instituição no combate à corrupção.
O programa visa ao fortalecimento das unidades de controle interno no âmbito das administrações municipais, para que esse órgão possa atuar preventivamente na identificação de problemas e colaborar com a eficiência da gestão pública, especialmente porque o fortalecimento do Controle da Administração previne e possibilita o efetivo enfrentamento da corrupção, sendo modo de robustecimento da democracia, para o bem de todos os brasileiros.