O Tribunal do Júri de Blumenau acatou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão o réu Willian Schultz, por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe.
O crime ocorreu em quatro de outubro de 2014, por volta de 20h, no bairro Progresso em Blumenau, quando Willian efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a casa em que a vítima, Margarete de Simas Krueger morava com o marido, policial militar à época.
Ela se encontrava sozinha na residência na hora do atentado já que o marido estava de serviço no quartel.
Os projéteis atravessaram o vidro da janela da casa e a parede da frente, passaram pela sala, a cozinha, o corredor interno e um quarto do imóvel, atingindo o sofá, um armário e a cabeceira da cama onde a vítima estava deitada.
O ataque à residência do policial havia sido determinado por uma organização criminosa, na onda de atentados ataque contra agentes e instituições de segurança do Estado.
Para o Promotor de Justiça Guilherme Schmitt, que representou o MPSC no Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a gravidade da situação ao deliberarem a sentença. "Na época tinham ocorrido alguns atentados a instituições de segurança pública, agentes prisionais, policiais militares. O caso foi um desses atentados que ocorreram em Blumenau. Os jurados acataram o entendimento do Ministério Público e reconheceram Willian como um dos autores e o condenaram por tentativa homicídio por motivo torpe que eu entendo que foi a decisão mais justa, de acordo com as provas que tinham nesse processo e claro pela gravidade da situação", completa o Promotor de Justiça.
O Juízo concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.