A 30ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou notícia de fato e já requisitou uma série de informações ao Prefeito, à Procuradoria-Geral do município e às Secretarias Municipais de Saúde e de Educação. Para o Promotor de Justiça Daniel Paladino, a situação está caótica.
A 30ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou, na tarde desta quarta-feira (31/5), um procedimento para acompanhar os desdobramentos da greve dos servidores públicos municipais de Florianópolis a fim de evitar a violação de direitos difusos e coletivos da sociedade. O direito à greve é assegurado pela Constituição Federal, mas não pode prejudicar atividades essenciais, como saúde e educação.
Segundo notícias amplamente divulgadas, 80% dos servidores públicos municipais das áreas da saúde e educação aderiram à greve, que atualmente afeta 37 centros de saúde e 184 escolas da cidade. Além disso, o grupo Baía Sul - Hospital Baía Sul, Hospital de Caridade, Clínica e Maternidade Santa Helena e Clima Imagem - e o hospital SOS Cárdio declararam que estão no limite da capacidade de atendimento dos serviços de saúde em geral, o que gera ainda mais preocupação.
Para verificar a situação, o Promotor de Justiça Daniel Paladino requisitou informações ao Prefeito, à Procuradoria-Geral do município e às Secretarias Municipais de Saúde e de Educação. Requereu, no prazo de cinco dias, esclarecimentos sobre as providências já adotadas ou que estão sendo tomadas para solucionar o caso, quantificando o os prejuízos materiais e imateriais causados à população, para a possível e oportuna ação de ressarcimento de danos morais e coletivos em favor da sociedade. Também questionou se já houve pronunciamento judicial acerca da legalidade ou não da greve.
"O direito de greve é garantido constitucionalmente, mas em sendo declarada a ilegalidade da paralisação esse direito é relativizado. A situação atualmente desenhada é caótica. Os hospitais já anunciaram que não vão conseguir atender essa demanda represada por conta da greve e a maioria dos postos também está fechada. Inicialmente, a responsabilidade das providências cabíveis é do município, mas vamos também atuar em paralelo para que os serviços de saúde e educação dos cidadãos não sejam prejudicados", explicou o Promotor de Justiça, que aguarda as informações para tomar as medidas judiciais cabíveis. (Notícia de Fato n. 01.2023.00022146-4)