A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville ingressou com uma ação judicial para proibir que o Município realize quaisquer atividades ou intervenções irregulares em rios de Joinville, com exceção das obras que o poder público entenda como imprescindíveis para a manutenção da segurança e, ainda assim, amparado por justificativa técnica, científica, jurídica e com a adequada autorização ou licenciamento ambiental, sob pena de multa diária de R$ 20 mil pelo descumprimento.

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Consta na ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) - uma ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela inibitória - que a administração municipal de Joinville estaria fazendo trabalhos de desassoreamento e limpeza de inúmeros cursos hídricos na cidade sem qualquer autorização ou licenciamento ambiental, além de promover a retirada de mata ciliar. 

Conforme relata na ação a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi oficiada para que comprovasse e encaminhasse as autorizações ambientais para intervenções nos cursos hídricos. A resposta, no entanto, foi de que se tratava de uma ação emergencial, e as devidas licenças ambientais não foram apresentadas, tampouco comprovadas as alegadas situações emergenciais.

Diante da sequência das atividades supostamente irregulares, o MPSC recorreu ao seu Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT), o qual afirmou que "as diversas intervenções, quando associadas, podem resultar na redução do tempo de resposta das bacias e sub-bacias, tendo como efeito o possível aumento de vazões de pico nos trechos a jusante, transferindo os riscos de inundação". 

Diante da sequência das atividades supostamente irregulares, o MPSC recorreu ao seu Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT), o qual afirmou que "as diversas intervenções, quando associadas, podem resultar na redução do tempo de resposta das bacias e sub-bacias, tendo como efeito o possível aumento de vazões de pico nos trechos a jusante, transferindo os riscos de inundação". 

O CAT levantou, também, a suspeita de retificação dos cursos d'água, uma atividade geradora de significativo impacto ambiental, para a qual deveriam ser exigidos um estudo de impacto ambiental (EAS) e o devido licenciamento.

A Promotora de Justiça ressalta que "a remoção da mata ciliar prejudica sobremaneira a população joinvilense e o meio ambiente ecologicamente equilibrado e não encontra qualquer respaldo legal. Ao contrário, conforme observado pelos especialistas, a municipalidade deveria empreender esforços para revegetar as áreas de preservação permanente e não remover a vegetação existente". 

A Promotora de Justiça ressalta que "a remoção da mata ciliar prejudica sobremaneira a população joinvilense e o meio ambiente ecologicamente equilibrado e não encontra qualquer respaldo legal. Ao contrário, conforme observado pelos especialistas, a municipalidade deveria empreender esforços para revegetar as áreas de preservação permanente e não remover a vegetação existente". 

A ação ainda não tem decisão do Poder Judiciário. (ACP n. 5012530-51.2024.8.24.0038)