Em Joinville, um grupo criminoso foi condenado em uma ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Operação Onda de Choque. Os 47 réus sentenciados responderam por organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico, receptação, além de crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n. 11.343) e na Lei de Armas (Lei n. 10.826), como comércio ilegal de armas de fogo e posse de arma de fogo e munições. Somadas, as penas chegam a 350 anos de reclusão. Ainda na decisão da 1ª Vara Criminal, foi decretado o perdimento de bens, materiais e dinheiro apreendidos, em favor da União. 

A Operação Onda de Choque foi deflagrada pela Divisão de Investigação Criminal de Joinville (DIC) em 21 de novembro de 2023, com o objetivo de combater o crime organizado e reprimir o tráfico de drogas. Na ocasião, foram apreendidos carros de luxo, embarcações, drogas, armas de fogo e dinheiro em espécie. Todos os réus estão presos preventivamente.

O grupo foi denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville em dezembro de 2023. Em julho e agosto deste ano, foi realizada a instrução processual. A audiência de instrução e julgamento teve duração de cinco dias, e nela foram inquiridas, aproximadamente, 50 testemunhas e foram interrogados os acusados. O MPSC apresentou alegações finais em mais de 600 páginas, após a análise da prova testemunhal e de laudos periciais de mais de 100 aparelhos de telefones celulares que foram apreendidos. Com a apresentação das razões da defesa, a Justiça proferiu a decisão em 29 de outubro, na qual acolheu quase a totalidade dos requerimentos da acusação.

A ação penal pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata que o suposto grupo criminoso começou a ser desmantelado no dia 25 de maio de 2023, quando um dos acusados foi preso em flagrante por estar de posse de 12 cigarros eletrônicos, cuja comercialização é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A partir da prisão, foi possível obter provas que ligavam o acusado e os demais denunciados à facção criminosa, ao tráfico de drogas e ao comércio ilegal de armas de fogo, entre outros crimes. A denúncia aponta, ainda, que os envolvidos integram uma facção criminosa que age em todas as regiões de Santa Catarina e seria responsável por uma série de crimes graves. 

A peça acusatória inaugural descreve que parte do grupo atuava na estrutura organizacional, enquanto outra era responsável pela venda de entorpecentes aos usuários. Dois integrantes teriam poder de chefia sobre os demais integrantes. Consta, ainda, que a negociação de entorpecentes e armas de fogo era feita por meio de aplicativo de mensagens e chamadas telefônicas.