Está suspensa a cobrança do valor expresso como "preço público por parcela" nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2006 emitidos pela Prefeitura de Blumenau. A decisão está em liminar concedida ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela Juíza de Direito Maria Teresa Visalli da Costa Silva, e vale para o pagamento da cota única e para os boletos correspondentes à opção de parcelamento do tributo. O Promotor de Justiça Joubert Odebrecht ajuizou ação civil pública requerendo a suspensão da taxa após a instauração de inquérito civil público que apurou a natureza da cobrança.

Foi confirmado que o valor de R$ 3,04 corresponde às despesas do Município com taxas bancárias e serviços, ou seja, aos custos de processamento, emissão da cobrança, controle e baixas dos lançamentos do IPTU. Segundo o Promotor de Justiça argumentou ao Judiciário, as Constituições do Estado e Federal determinam que somente serviços revertidos em favor do contribuinte podem ser cobrados como taxas. Neste caso, trata-se de um serviço voltado à arrecadação, cujo ônus deve ser suportado pelo ente arrecadador, ou seja, a Prefeitura Municipal.

"O contribuinte está sendo onerado com o pagamento indevido de taxas bancárias e serviços que não solicitou e com os quais não tem qualquer relação, já que as despesas de custeio da arrecadação são atribuição do Município, pois não se tratam de efetiva contraprestação de serviço público, e por isso não podem ser transferidas aos titulares dos imóveis", explica Odebrecht. Jurisprudência sobre a questão foi apresentada tanto pelo Ministério Público quanto pela Juíza de Direito em seu despacho. No mérito da ação, que ainda será apreciado, o MPSC requer que o Judiciário determine a devolução dos valores correspondentes ao "preço público por parcela" já quitados, com correção de juros. Para isso, os contribuintes interessados deverão se habilitar no processo. (Ação n° 008.06.008127-6)