A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) garantiu a proteção de uma mulher e de seus filhos em situação de violência doméstica em Tubarão. A 2ª Promotoria de Justiça da comarca, com atribuição na área da violência doméstica e familiar contra a mulher, obteve na Justiça uma medida protetiva de urgência que determinou o afastamento do agressor do lar na última semana.
No entanto, o homem retornou à residência, ameaçou a companheira e acabou preso em flagrante nesta segunda-feira (23/6), após a ação da Polícia Militar. No local, também foram apreendidas substâncias semelhantes a entorpecentes, atribuídas a ele. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em uma audiência de custódia nesta terça-feira.
A medida protetiva havia sido requerida pelo MPSC, mesmo sem pedido formal da vítima, diante da gravidade da situação de risco e da vulnerabilidade constatada pela rede de proteção, formada pelo Conselho Tutelar e pelo CREAS. A mulher, mesmo submetida a episódios reiterados de agressões físicas e ameaças, relutava em denunciar formalmente por medo do agressor. Assim, o Ministério Público, amparado no artigo 19 da Lei Maria da Penha, atuou de forma proativa para requerer a medida ao Poder Judiciário, que deferiu o afastamento do agressor do lar e impôs restrições de contato com a vítima e seus familiares.
Apesar da decisão judicial, o homem descumpriu as determinações e retornou ao convívio da família, voltando a ameaçar a companheira. A situação foi identificada pela Rede Catarina de Proteção à Mulher, da Polícia Militar, que, ao ser acionada, compareceu ao local e efetuou a prisão. Durante a diligência, os policiais também encontraram substâncias semelhantes a entorpecentes na posse do homem, levando à autuação dele por suposto crime de tráfico de drogas.
Atuação do MPSC iniciou após denúncias da rede de proteção
A atuação do Ministério Público teve início a partir de informações encaminhadas pelo Conselho Tutelar à 3ª Promotoria de Justiça de Tubarão, com atribuição na área da infância e juventude, após o recebimento de um aviso de maus-tratos emitido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição. O comunicado relatava que a vítima, então grávida, havia sido internada para assistência ao parto com quadro agravado pela ausência de exames durante a gestação, devido às supostas agressões físicas e comportamento violento do companheiro.
No atendimento feito pelo Conselho Tutelar e pelo CREAS, a mulher relatou ter sido agredida física e psicologicamente durante toda a gravidez, além de viver sob constantes ameaças de morte e restrições impostas pelo agressor. O núcleo familiar se encontrava em vulnerabilidade socioeconômica, com episódios de privação alimentar e ausência de acesso a serviços de saúde e acompanhamento psicológico.
Relatórios da rede de proteção revelaram que a vítima camuflava os episódios de violência por medo de represálias e que o agressor chegou a impedir o atendimento de profissionais em visita domiciliar. Familiares próximos também confirmaram a intensificação da violência nos últimos meses e relataram temor por suas próprias vidas caso tentassem intervir.
Diante da constatação do esgotamento dos recursos extrajudiciais da rede e da permanência do risco iminente à vida da mulher e de seus filhos, a 2ª Promotoria de Justiça propôs a concessão de medidas protetivas de urgência, fundamentadas no artigo 22 da Lei Maria da Penha.
Conforme o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, o caso demonstra a importância da rede de proteção integrada ao Ministério Público. "Essa atuação conjunta na proteção de direitos das crianças resultou na resolução de uma questão que envolvia violência contra a mulher, bem como a resolução de um crime grave como é o tráfico de drogas. O sistema protetivo integrado atuou com eficiência e resolutividade, demonstrando a importância da permanente comunicação entre os órgãos públicos envolvidos".
Além da atuação na área de violência doméstica, a 3ª Promotoria de Justiça de Tubarão uma ajuizou ação de proteção em favor dos filhos do casal, que estão sob acompanhamento da rede de proteção desde março.
Ministério Público pode pedir medidas protetivas mesmo sem manifestação da vítima
A atuação do Ministério Público é amparada pelo artigo 19 da Lei n. 11.340/06, que estabelece que as medidas protetivas de urgência podem ser deferidas independentemente de pedido formal da vítima, bastando o requerimento do Ministério Público ou a constatação da situação de risco. A lei também destaca que essas medidas independem da tipificação penal da violência, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
No caso em questão, a ausência de manifestação direta da vítima não significava a inexistência de risco, mas sim o reflexo da dinâmica de controle e medo típica da violência de gênero.