Durante o período em que foi Conselheira Tutelar, a agricultora Claudia Círico Moreira conviveu com histórias de crianças que precisavam de um lar temporário ou que tinham que ser encaminhadas a uma instituição de acolhimento. Quando deixou o cargo, no início deste ano, habilitou-se ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) em Rio do Campo.
"É um aprendizado no dia a dia acolher uma criança que precisa deste serviço. É gratificante saber que podemos nos doar. Vamos ter as afinidades com essa criança e elas conosco. Muitos que querem participar do programa se preocupam com o vínculo, porque vai chegar a hora, em que essa criança poderá voltar para a família de origem. Mas não devemos pensar em nós, mas na criança que recebeu o amor e o carinho naquele tempo que ela precisou. É desafiador, mas o que eu penso é que possamos nos doar um pouco ao próximo.", pontua Cláudia.
Só em Rio do Campo são cinco crianças, três idosos e duas Pessoas com Deficiência (PcDs) que estão em lares de famílias habilitadas no programa. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apoia o projeto e faz a inspeção nos lares. Na última inspeção do serviço, a Promotoria de Justiça da comarca verificou que o programa no município - mantido pela Secretaria Municipal de Assistência Social - funciona de maneira eficaz, conforme determina a legislação, dando apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade. No dia 30 de setembro, o Promotor de Justiça Juliano Antonio Vieira fez uma visita à sede do programa e foi conhecer as residências, uma delas foi a de Claudia, para conversar com as famílias acolhedoras e com as crianças e os adolescentes acolhidos nos lares das famílias habilitadas.
"Nessa inspeção, nós verificamos as expectativas dos acolhidos, como se sentem em relação à família acolhedora. Cabe destacar a importância do serviço de família acolhedora como uma alternativa muito mais familiar do que colocar em uma instituição. Em Rio do Campo, não há uma instituição de acolhimento, e o SFA funciona de uma maneira eficaz. Foi muito interessante entrar em contato com as famílias e conhecer as pessoas que dedicam parte do seu dia a dia para receber as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade," acrescenta o Promotor de Justiça.
Ao entrar para o serviço, a família acolhedora passa a ser a guardiã da criança, adolescente, idoso ou PcD que acolher. Essa família será responsável por levar o acolhido ao médico e, em especial para as crianças, por levar para a escola e cobrar a assiduidade. Para realizar o acolhimento, a família recebe uma ajuda de custo, que é variável de um a um e meio salário mínimo, dependendo da situação. O recurso é usado para manter os custos com o acolhido enquanto está sob sua guarda.
Como meta, os responsáveis pelo serviço, em parceria com o MPSC e com o Judiciário, trabalham para possibilitar a inserção dessas pessoas com segurança ao lar de origem. Desde que o serviço foi implantado, já passaram pelo SFA 24 crianças e adolescentes, oito idoso e três PcDs, incluindo os que estão acolhidos no momento.
"É um número bastante alto para uma cidade como Rio do Campo. E temos dificuldade em conseguir famílias que se disponham a acolher. Isso não é só aqui, mas em todo o Brasil. Embora tenha essa remuneração, quando uma família está disposta a acolher, deixamos bem claro que o ato maior é de amor. Na prática, é um trabalho voluntário", enfatiza Cristian Tomazi, psicólogo do SFA de Rio do Campo.
Como participar do Serviço de Família Acolhedora
A lei prevê que podem participar como uma Família Acolhedora pessoas com idade igual, ou superior, a 21 anos, sem restrições de gênero, estado civil e orientação sexual. Elas não podem estar inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, apresentando declaração emitida pelo órgão competente, nem manifestar interesse em adoção por meio de declaração emitida pela equipe do serviço de acolhimento.
Aos interessados em participar do serviço, a lei também exige que nenhum membro da família seja dependente de substâncias psicoativas e que não esteja respondendo processo criminal. O recebimento da criança e do adolescente se dará pela modalidade de guarda provisória, expedida pelo Judiciário. A família participante receberá apoio material e técnico, por meio de uma remuneração mensal, enquanto a criança ou adolescente estiver sob sua guarda. Será permitido acolher uma criança ou adolescente por vez, com exceção para grupos de irmãos.
A inscrição das famílias interessadas em participar do SFA será gratuita e permanente, feita por meio do preenchimento de cadastro, apresentando os seguintes documentos: carteira de identidade; CPF, certidão de nascimento ou de casamento ou comprovante de união estável; comprovante residencial atualizado; Ficha de Cadastro assinada pelos membros maiores de idade da família; atestados médicos comprovando saúde física e mental; comprovante de atividade remunerada de, pelo menos, um membro da família; e número da agência e conta em nome do responsável para depósito do subsídio financeiro.
O Programa Institucional Familiar " Acolhimento e Convivência " lançado pelo Centro de Apoio da Infância, Juventude e Educação (CIJE) em outubro de 2023, tem o objetivo de ampliar e aprimorar a prestação dos serviços de acolhimento familiar nos municípios catarinenses, consolidando as diretrizes que orientam sua execução, conforme o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), por meio do estímulo à atuação das Promotorias de Justiça, com informações, metodologias de trabalho e outros elementos direcionados à implementação do serviço.
Ampliar a oferta de Serviços de Acolhimento Familiar (SFAs) nos municípios do Estado de Santa Catarina; fortalecer a política de convivência familiar e comunitária para a efetiva promoção da defesa de direitos de crianças e adolescentes em medida de proteção de acolhimento familiar ou institucional por meio do incentivo e do subsídio à atuação intersetorial das Promotorias de Justiça; promover a instituição e o funcionamento em todos os municípios catarinenses, programa de acolhimento familiar (organizado individualmente por grupo de municípios ou regionalizado); e promover acolhimento familiar (art. 34, Lei 8,069/90) como preferencial nas políticas públicas municipais.