A apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação que questionava a transferência para o Estado de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) foi julgada procedente para reconhecer a ilegalidade da conversão do saldo positivo do FEHIDRO, apurado no final de cada exercício financeiro, para o Tesouro do Estado. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também vedou a transferência de novos valores. 

A ação civil pública, de iniciativa da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, sustentou a ilegalidade da conversão do saldo positivo dos recursos do FEHIDRO, ao final de cada exercício financeiro, em recursos ordinários do Tesouro Estadual, com base no art. 126, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 381/2007.

No entanto, segundo o Ministério Público, a Lei Federal n. 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, em seu artigo 73, estabelece que o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

"A norma federal visa preservar a vinculação das receitas dos fundos especiais, como o FEHIDRO, à destinação para as suas finalidades específicas, pois a desvinculação contábil dos recursos, ao final de cada exercício financeiro, sem a devolução destes recursos ao fundo especial, no início do exercício seguinte, inviabiliza a aplicação de grande parte destes valores pelo FEHIDRO", destaca a Promotoria de Justiça. 

Para o MPSC, a inobservância da legislação federal ocasiona a falta de recursos e de tempo hábil para as contratações e execuções das ações necessárias ao atendimento da política estadual de recursos hídricos e ao planejamento, gerenciamento, monitoramento, conservação, proteção e obras voltadas ao saneamento e à mitigação dos eventos hidrológicos críticos nas bacias hidrográficas catarinenses. 

O Ministério Público esclarece, ainda, que a conversão seria possível caso estivesse prevista na legislação que criou o fundo, exceção existente na lei federal. "No caso do FEHIDRO, este foi instituído pela Lei Estadual n. 9.748/1994, que não contém qualquer previsão diversa daquela estipulada pelo art. 73 da Lei Federal n. 4.320/64, a qual determina a transferência do saldo positivo do fundo especial apurado em balanço para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo", completa a Promotoria de Justiça. 

A ação foi julgada improcedente em primeiro grau. A 22ª Promotoria de Justiça, então, apelou da sentença ao Tribunal de Justiça, que, por unanimidade da 3ª Câmara de Direito Público, deu razão ao MPSC para reconhecer a ilegalidade e vedar novas transferências. Outro pleito do Ministério Público, a devolução à FEHIDRO dos R$ 71,5 milhões repassados ao Tesouro Estadual, não foi deferido. 

Cabe recurso da decisão. (ACP n. 5011903-68.2019.8.24.0023)