Meta é 100% dos municípios
Apesar do avanço, a meta do Ministério Público é a implantação e regularização do FIA em todos os municípios catarinenses.
De acordo com o painel mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, apenas seis municípios - Bom Jesus do Oeste, Coronel Martins, Cunhataí, Jardinópolis, Serra Alta e Treze de Maio - ainda não tem o Fundo da Infância Juventude cadastrado no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - que é o que o consolida como apto a receber doações. Outros 21 têm cadastro inconsistente, que significa alguma pendência burocrática - como conta bancária ou CNPJ irregular.
"Já encaminhamos esta relação para as Promotorias de Justiça nas Comarcas, e a maior parte delas já instaurou procedimento para apurar as irregularidades e buscar uma solução junto com as administrações municipais de suas regiões", informa o Coordenador do CIJ.
Incentivo à doação
O MPSC mantém, em caráter permanente, uma campanha incentivando a doação ao FIA por pessoas físicas via declaração do imposto de renda. De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em Santa Catarina o FIA possui um potencial de arrecadação de R$ 185 milhões.
O objetivo da campanha é incentivar que mais pessoas destinem parte do Imposto de Renda devido para os fundos, sendo possível destinar até 3% do valor declarado. Para o cidadão, o valor continua o mesmo, o que muda é que parte dos recursos que seriam destinados à União são repassados diretamente para o FIA municipal ou estadual, contribuindo para fortalecer os serviços de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes em Santa Catarina.
O Imposto de Renda é uma das principais fontes mantenedoras das ações, por isso a importância de realizar a declaração com destinação ao fundo. Os recursos do FIA são geridos pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, formado por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil e fiscalizados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
Botega, ressalta que a destinação não gera novas despesas para o contribuinte. "É importante deixar claro que não se trata de um 'pagamento a mais' de tributo, mas sim do abatimento do valor no cálculo de Imposto de Renda, ou seja, não haverá cobrança superior ao estabelecido pela Receita Federal. Mesmo que você tenha imposto a restituir, ainda assim é possível realizar a doação, a qual é fundamental para proteger nossas crianças e adolescentes, que sofreram tanto durante a pandemia. Parte de seu imposto deixa de ir para a União e fica no seu município, para ser revertido em ações para aqueles que mais precisam".