Conforme a ação penal, no dia 4 de março, por volta de 11 horas, a mãe e o padrasto mataram a menina de apenas três anos na residência onde a família morava, no bairro Rio Morto, em Indaial, porque a pequena Isabelly não queria comer e fez menção de chorar. A mãe e o padrasto passaram a agredi-la, desferindo golpes por todo o corpo dela, com maior concentração na região da cabeça, o que provocou a morte da criança por traumatismo cranioencefálico, segundo o laudo pericial.
Pouco mais de quatro horas após o crime, o casal transportou o corpo da criança em uma mala e o enterrou em uma cova rasa num local de mata fechada no bairro João Paulo II, também em Indaial. A finalidade era ocultar o cadáver.
No mesmo dia do crime, a mãe e o padrasto noticiaram falsamente o desaparecimento de Isabelly à Polícia, informando que, naquela tarde, deram falta da menina de três anos de idade. Foram feitas buscas nas proximidades, sem sucesso. Após ouvir testemunhas e os investigados, a Polícia Civil identificou que a história do desaparecimento seria uma mera estratégia do casal.
A prisão dos réus foi requerida pela Polícia Civil, com parecer favorável da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial, e dois dias após o crime foi decretada a prisão preventiva. O MPSC também requereu, na mesma data, medidas protetivas em benefício do irmão da vítima.
Em 8 de abril, o MPSC ofereceu denúncia contra o casal. A mãe e o padrasto da criança foram denunciados pela 2ª Promotoria de Justiça de Indaial pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com o agravante de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos (Lei Henry Borel), e por serem parentes da menina. Eles também foram denunciados pelos crimes de ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. O MPSC também requereu que os réus fossem submetidos ao Tribunal do Júri.
Em 15 de setembro, os réus foram pronunciados pela Justiça, ou seja, as acusações de crime contra a vida contidas na denúncia do Ministério Público foram consideradas admissíveis e o processo foi encaminhado para ser julgado pelo Tribunal do Júri, o que culminou na condenação em 3 de dezembro.
Aos réus foi negado do direito de recorrer da sentença em liberdade, e a prisão preventiva foi mantida.
Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/2022)
A lei endureceu a pena para crimes de homicídios contra crianças menores de 14 anos no âmbito da violência doméstica e familiar, e torna esse tipo de crime hediondo. Define a violência como qualquer ação ou omissão que cause danos físico, psicológico, sexual ou moral. Fortalece políticas públicas de prevenção e atendimento às vítimas. Integra órgãos públicos para oferecer proteção e resposta rápida às vítimas.