A  Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) tem 90 dias para adequar a qualidade e potabilidade da água aos consumidores de Biguaçu, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento. A decisão liminar atende ação civil pública ajuizado pelo  Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, em exercício na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca.

Durante esse período, a empresa deverá readequar os níveis de fluoreto, alumínio, hidrogênio e cloro residual do produto e garantir os padrões microbiológicos e organolépticos da água. A decisão liminar ainda exige a contratação de laboratório credenciado no INMETRO para monitorar a qualidade da água com precisão e informar os dados coletados aos consumidores.

O Ministério Público investiga a falta de qualidade da água desde 2011, após representação recebida pela Vigilância Sanitária de Biguaçu que constatou irregularidades acerca da qualidade da água fornecida ao município. Após a notificação, a CASAN informou, em audiência com o Ministério Público, que resolveria as irregularidades nos bairros São Miguel, Tijuquinhas e Areias de Cima em 60 dias, porém nos demais bairros não seria realizada a regularização pela falta de Unidade de Floco Decantação anexa à estação de tratamento de água.

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu passou a efetuar a cobrança de implementação das medidas necessárias para sanar as irregularidades, fato este corroborado pelas notificações de irregularidades constatadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, nos meses de julho de 2011, julho de 2014 e dezembro de 2015.

Com base na ação do Promotor de Justiça, o Juiz Welton Rubenich salientou na liminar que as irregularidades na prestação dos serviços de água em desconformidade com a Portaria n. 2.914/2011 do Ministério da Saúde geram perigo de dano à saúde para os consumidores do município de Biguaçu, além dos danos morais e materiais e, portanto, influenciando na qualidade de vida da população. Destaca-se que os possíveis danos à saúde são de difícil reparação ou irreparáveis, necessitando de tratamento adequado e específico para combater as nocividades a cada organismo prejudicado pelo fornecimento de água imprópria para o consumo.

De acordo com o Promotor de Justiça, a contratação de laboratório credenciado pelo INMETRO para prestação de serviços de análise e coleta à CASAN garantirá a precisão dos dados informados aos consumidores e o monitoramento do padrão de potabilidade e qualidade da água. Da decisão cabe recurso (Autos n. n. 0900030-87.2016.8.24.0007).


ALÉM DO PREÇO JUSTO E DA QUALIDADE DE UM PRODUTO

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Muitas vezes uma mercadoria põe em risco a segurança e a saúde do consumidor, como veículos fabricados com peças defeituosas e alimentos feitos fora das normas sanitárias. Não há como saber quem vai comprar essas mercadorias, nem como identificar as possíveis vítimas de um acidente ou de uma infecção alimentar causados por um desses produtos. É em situações como essas que o Ministério Público intervém. Nesses casos estamos falando de direitos difusos e coletivos: difusos, pois estão espalhados por todas as partes e direções, sem limites definidos, e coletivos, pois atendem a grupos extensos de pessoas.